Da Redação
MANAUS – A ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) divulgou nota na noite desse sábado, 23, afirmando que a diretoria do Hospital 28 de Agosto cometeu “grave desrespeito ao livre exercício da atividade parlamentar” ao determinar que seguranças impedissem a entrada do deputado estadual Wilker Barreto (PHS) para “exercer livremente sua atividade fiscalizatória”.
A ALE manifestou “irrestrito apoio” ao deputado e espera que “casos como estes não se repitam”. Também pediu que a Susam (Secretaria de Estado de Saúde) investigue os fatos para a manutenção da “boa relação, respeitosa, independente e harmônica entre os poderes”.
Ao tentar entrar no hospital, Barreto foi barrado por seguranças e informado que a diretoria do hospital só liberaria a entrada dele na segunda-feira, durante o horário comercial. O deputado definiu a situação como “cerceamento de mandato” dele e disse que o Governo do Amazonas está “sonegando informações”.
A ALE definiu a situação como “arbitrária” e pediu respeito à independência e harmonia dos poderes. “O Estado Democrático de Direito, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, afirma em seu artigo art. 2° que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, diz trecho da nota.
Ainda de acordo com a ALE, a Constituição do Estado do Amazonas assegura que é de competência exclusiva e “indelegável” dos deputados “fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”.
“Neste momento de necessidade do respeito mútuo e união para resolver os profundos problemas da saúde do nosso Estado, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas não pode se omitir, manifestando, assim, sua absoluta indignação pela forma com a qual um representante legítimo do povo, agindo dentro dos limites legais, teve sua atuação cerceada por parte da diretoria do HPS 28 de Agosto”, diz a nota.
Leia a nota da ALE na íntegra:
RESPEITO À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES
O Estado Democrático de Direito, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, afirma em seu artigo art. 2° que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Na manhã deste sábado (23/02) ocorreu um grave desrespeito ao livre exercício da atividade parlamentar por parte da diretoria do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, quando arbitrariamente foi impedido que, um representante eleito democraticamente pelo povo amazonense pudesse exercer livremente sua atividade fiscalizatória.
É importante salientar que a saúde é, conforme art. 196 da Magna Carta, “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Neste diapasão, a Constituição do Estado do Amazonas em seu art. 28, inciso XV, é clara ao asseverar que é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, logo, indelegável, “fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”.
Portanto, neste momento de necessidade do respeito mútuo e união para resolver os profundos problemas da saúde do nosso Estado, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas não pode se omitir, manifestando, assim, sua absoluta indignação pela forma com a qual um representante legítimo do povo, agindo dentro dos limites legais, teve sua atuação cerceada por parte da diretoria do HPS 28 de Agosto.
Desta forma a ALEAM, através de todos os seus membros, manifesta irrestrito apoio ao Deputado Wilker Barreto, na esperança de que casos como estes não se repitam e desejosos de que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM) averigue os fatos, para que a boa relação, respeitosa, independente e harmônica entre os poderes, no que tange ao exercício de suas competências, seja fixada como a tônica para a busca da solução dos problemas do Amazonas.
Manaus, 23 de fevereiro de 2019.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS