Por Aldizangela Brito, da Redação
MANAUS – No Amazonas, 28 indígenas foram assassinados no ano passado, segundo a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena), vinculada ao Ministério da Saúde. O número é maior que o registrado pelo Cimi (Conselho Indigenista Missionário) de 12 homicídios, todos homens. Os dados são do Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas, publicado em setembro deste ano pelo Cimi. O Estado é o segundo entre os que mais registraram mortes. O primeiro é Roraima, com 33 assassinatos.
Sobre os indicadores de 2018, as informações disponíveis até outubro são do Disei Manaus (Distrito Sanitário Especial Indígena) com dois casos, ambos do sexo masculino. Não é possível, portanto, constatar se houve aumento ou redução nos assassinatos de indígenas entre o ano passado e 2018. Um indígena da etnia Tikuna foi morto na Aldeia São Francisco do Patauá, no município de Manacapuru (a 86 quilômetros de Manaus). Outro homicídio foi de um indígena Apurinã na Aldeia Paiol, em Manaquiri (a 157 quilômetros de Manaus). Os dois tinham entre 30 e 50 anos de idade.
Em Fonte Boa (a 676 quilômetros de Manaus), o adolescente Elisom Cordeiro Gonçalves, 16 anos, foi morto a facadas no dia 20 de outubro. O presidente da Organização dos Indígenas de Fonte Boa, Raimundo Alcinez Maricaua, disse que o rapaz foi morto por engano. “O que queremos é justiça, porque muitos casos de violência estão acontecendo aqui em Fonte Boa e não tem justiça. É muita violência, não só com os indígenas, mas também com toda população do município que fica sujeita aos criminosos devido ao pouco policiamento”, disse Raimundo Maricaua.
Ameaças
A violência contra os povos indígenas também ocorre com invasões de terras, desmatamento, exploração ilegal de recursos naturais, contaminação de rios, caça e pesca ilegal. “Os casos mais graves foram registrados no Vale do Javari, inclusive com a possibilidade de massacres de grupos que ainda não possuem contato com a sociedade branca em função de confrontos com madeireiros e garimpeiros”, diz o relatório.
Ameaças de morte também foram relatadas em Manaus (1), Careiro da Várzea (2) e Autazes (2). A maior parte das intimidações está relacionada a conflitos motivados por invasão de terras indígenas e retirada ilegal de recursos naturais.
O ATUAL consultou a Funai, que solicitou a indagação por escrito via e-mail, mas não respondeu aos questionamentos feitos à entidade.
Sequestro
A Procuradoria da República no Município de Tabatinga (a 1.106 quilômetros de Manaus), órgão ligado ao MPF (Ministério Público Federal), instaurou um inquérito civil nessa quinta-feira, 8, para apurar a denúncia de suposto sequestro internacional de uma criança indígena de 9 anos de idade. De acordo com o procurador da República Thiago Pinheiro Correa, a menor S. E. A. F é filha de Américo Vicente Fernandes Filho e Norvi Luz. A possível localização da criança seria em Cuchilho Cocha, no Peru. O Procedimento Preparatório é o de nº.1.13.001.000056/2018-88.
A partir do inquérito civil, o órgão ministerial pretende buscar medidas preliminares para prosseguir com os trabalhos de investigação. O procurador encaminhou um ofício para a Funai (Fundação Nacional do Índio), para que em um prazo de 10 dias responda sobre os fatos narrados no inquérito civil.
(Colaborou Henderson Martins)
Leia a portaria
PORTARIA Nº 47, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 75/1993;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público Federal, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis assegurados na Constituição da República de 1988, promovendo, para tanto, e se necessário, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública (art. 129, III, da Carta Magna e artigo 5o, III, “e”, da Lei Complementar no 75/1993);
CONSIDERANDO que o inquérito civil é procedimento investigatório, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado a apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais (art. 1o da Resolução nº 87/2010 do Conselho Superior do Ministério Público Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e otimizar os procedimentos de gestão, acompanhamento da execução e fiscalização dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos hábeis, relativos ao fornecimento de produtos ou serviços, atinente a município pertencente a área de atribuição desta Procuradoria;
CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório nº.1.13.001.000056/2018-88 autuada nesta Procuradoria da República no Município de Tabatinga/AM, para apurar denúncia de suposto sequestro internacional de menor indígena S. E. A. F de 9 anos de idade, filha de Américo Vicente Fernandes Filho por parte da avó materna Julia Elisabed Cayetano Awe, e sua mãe biológica, Norvi Luz. Data 24/12/2017, provável localização: Cuchilho Cocha/Peru.
CONSIDERANDO a limitação imposta pela natureza do Procedimento Administrativo e a necessidade de se realizar mais diligências e de modo a obter mais elementos de prova para adoção das medidas eventualmente cabíveis;
RESOLVE nos termos do art. 1º, art. 2°, II e art. 4°, §4º, da Resolução n° 87 de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com redação dada pela Resolução n° 106/2010, do mesmo órgão, estabelecer a conversão desta Notícia de Fato em
INQUÉRITO CIVIL, vinculado à PFDC, mantendo o mesmo objeto, bem como, com base no artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 87/06 do CSMPF. Como medidas preliminares dos trabalhos de investigação, DETERMINO ao Gabinete que:
- a) a conversão do deste procedimento em Inquérito Civil, com as devidas anotações; e
- b) reitere o Ofício à FUNAI, com prazo de 10 (dez) dias para resposta, certificando nos autos acerca do efetivo recebimento da comunicação do MPF. Faça constar no referido expediente o alerta do artigo 10 da Lei n. 7.347/1985: “Constitui crime… a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
THIAGO PINHEIRO CORREA
Procurador da República
Em substituição