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Política

Aras nega mudança de opinião e alega que pretende preservar licitude de provas

28 de maio de 2020 Política
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Augusto Aras diz que não mudou de opinião sobre ação do STF (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Da Folhapress

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse nesta quinta-feira, 28, que não mudou de opinião sobre o inquérito das fake news ao propor ao ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que o suspenda.

Em nota, Aras sustentou que sua manifestação no caso, apresentada na quarta, 27, é coerente com as anteriores e visa preservar a licitude das provas colhidas na investigação, que mira políticos, empresários e ativistas do bolsonarismo.

O inquérito apura notícias fraudulentas, falsas comunicações de crime, denúncias caluniosas, ameaças e demais infrações difamatórias contra o Supremo e seus ministros.

Foi instaurado em 2019 de forma atípica, sem prévia requisição da PGR (Procuradoria-Geral da República), com base num artigo do regimento da corte. Ele prevê que, ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro.

Diferentemente do que ocorre normalmente, as medidas investigativas não têm sido propostas pelo MPF (Ministério Público Federal) ou a Polícia Federal, mas pelo próprio Supremo, que as defere. A operação dessa quarta-feira contra apoiadores de Jair Bolsonaro foi sugerida pelo juiz que auxilia o ministro Alexandre de Moraes, que preside a investigação. A condução do inquérito tem sido motivo de controvérsia por, supostamente, desrespeitar as prerrogativas do Ministério Público de exercer o controle e a supervisão do caso.

No ano passado, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento do caso em mais de uma oportunidade por possível afronta ao regramento das investigações vigentes no país.

Aras, após assumir, tomou caminho distinto dela e não propôs o mesmo. Numa primeira manifestação, considerou que a apuração é constitucional e poderia prosseguir, desde que estivesse “adstrita à garantia da segurança dos integrantes do tribunal”, conforme versa o regimento do Supremo, e contasse com “a participação do Ministério Público, única instituição com atribuição de propor ações penais”, após reunidas as provas.

O procurador-geral foi consultado pelo Supremo a respeito dos mandados de busca e apreensão e das quebras de sigilo contra os investigados, discordando das medidas. Mesmo assim, Moraes as autorizou, o que, para Aras, não poderia ter ocorrido. Diante disso, ele se disse surpreendido com a operação e pediu a Fachin que suste o inquérito até análise do plenário sobre seus limites.

O parecer gerou interpretações de que o procurador-geral mudou de opinião. O documento foi apresentado numa ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade. O partido requer que a investigação seja considerada inconstitucional e, portanto, anulada. O procurador, contudo, não pede o arquivamento, mas que sejam definidos os “contornos” da apuração.

Fachin já liberou a ação da Rede para ser pautada em plenário, mas isso depende de decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, que está internado em um hospital de Brasília para se recuperar de uma cirurgia. A expectativa da PGR é de que o processo seja julgado em breve.

O governo e seus aliados pretendem pressionar Toffoli e demais ministros para que isso ocorra logo. Uma decisão colegiada seria o caminho para enfraquecer o papel de Moraes no inquérito, dando maior protagonismo ao procurador-geral, ou mesmo de anulá-lo.

Nesta quinta, em nota, Aras afirmou que tem se “manifestado no sentido de preservar o inquérito atípico instaurado no âmbito do STF apenas em seus estreitos limites, em homenagem à prerrogativa de qualquer órgão, no particular os tribunais, de realizar investigações preliminares quanto a fatos que atentem contra a segurança e a vida pessoal de seus integrantes”.

“Contudo, o inquérito 4.781, denominado inquérito das fake news, tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação de mérito na ADPF 572 (a ação da Rede), cujo objeto é a sua validade ou não”, argumentou.

O procurador-geral disse que, pela primeira vez, Moraes instou a PGR a opinar sobre as diligências pretendidas, mas se viu surpreendido com a realização de diligências sobre as quais se manifestou contrariamente “por entender serem desproporcionais e desnecessárias por conta de os resultados poderem ser alcançados por outros meios disponíveis e menos gravosos”.

“Solicitei ao relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, a suspensão do mencionado inquérito 4.781 apenas até que o STF possa, por seu órgão plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito e esclarecer como será a participação do Ministério Público”, escreveu.

“Por conseguinte, não houve mudança do posicionamento anteriormente adotado no inquérito, mas, sim, medida processual para a preservação da licitude da prova a ser produzida, a fim de, posteriormente, vir ou não a ser utilizada em caso de denúncia. A simples leitura das manifestações do PGR, que são públicas na ADPF 572, demonstra coerência e confirma que jamais houve mudança de posicionamento, especialmente no Inquérito 4.781”.

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Assuntos Augusto Aras, fake News
Cleber Oliveira 28 de maio de 2020
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