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Política

Aprovado projeto que acelera progressão de pena para mães e gestantes

8 de maio de 2018 Política
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No documentário, mães encarceradas relatam medo que seus bebês sejam mandados para um abrigo (Foto: Fiocruz/Reprodução)
A proposta autoriza também prisão domiciliar às mães de pessoas com deficiência ou grávidas que estiverem em prisão preventiva (Foto: Fiocruz/Reprodução)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O Senado aprovou, nesta terça-feira, 8, projeto que permite progressão mais rápida da pena para gestantes presas e mães de crianças com deficiência. Aprovado de maneira simbólica pelos senadores, o texto precisa agora ser apreciado pela Câmara dos Deputados para se tornar lei.

A proposta autoriza também a prisão domiciliar para as mães de pessoas com deficiência ou grávidas que estiverem em prisão preventiva.

O projeto prevê que as gestantes e mães condenadas só terão direito à pena menos rigorosa caso não tenham cometido crimes com violência, contra o próprio filho ou de grave ameaça, se tiverem cumprido um oitavo da pena, sejam rés primárias e não tenham pertencido a organização criminosa. Pela proposta, se elas cometerem novo crime doloso, terão o benefício revogado. Em geral, a mudança de regime penal ocorre apenas quando as pessoas cumprem o equivalente a um sexto da sentença.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), autora da matéria, apresentou como argumentos favoráveis ao texto a falta de ressocialização e de acesso a sistema educacional a que são submetidos os presos brasileiros e a probabilidade de os filhos das presidiárias estarem expostos ao crime, sem a presença dos pais em casa.

“Na realidade, esse projeto tem dois grandes objetivos: transformar em lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que disse, em um habeas corpus coletivo, que toda mulher presa que seja gestante ou mãe de criança até 12 anos, ou mãe de uma pessoa com deficiência, poderá responder o processo em regime menos gravoso, ou seja, domiciliar, se houver necessidade, com uma tornozeleira eletrônica”, afirmou.

Segundo a senadora, apesar do entendimento do STF, atualmente cabe a cada juiz decidir se libera as gestantes condenadas.

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Assuntos gestantes, progressao de pena, Projeto
Redação 8 de maio de 2018
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