Da Redação
MANAUS – De janeiro a agosto deste ano, o número de apreensão de adolescentes em Manaus cresceu 28,45%, informa a Deai (Delegacia Especializada em Apuração Atos Infracionais). Foram 149 mandados cumpridos, a maioria por crimes contra a vida, disse o delegado Paulo Benelli. Em todo o ano passado, foram 188 mandados de apreensão.
Paulo Benelli disse que o aumento é resultado de ajustes nas ações da delegacia, que priorizou os mandados de apreensão. “Os trabalhos de prevenção em escolas, por exemplo, continuam, mas houve uma maior atenção ao cumprimento de mandados”, disse.
Por mês, são cumpridos 18 mandados de apreensão, em média. Há um ano, em igual período, a média era de 14,5%. Entre os motivos para as apreensões estão crimes como homicídio, tentativa de homicídio, furtos, roubo e tráfico de drogas. “Ao contrário do que se imagina, o maior volume de apreensões não está ligado ao uso e tráfico de drogas, apesar de haver hoje uma cooptação de menores de idade por parte dos traficantes”, disse Benelli.
O delegado explicou que o trabalho dos policiais que lidam com menores de idade é diferenciado em relação ao de outras delegacias por se tratar de uma faixa etária que requer alguns cuidados. “Estive um tempo em delegacias especializadas e distritais. O tratamento obviamente não é o mesmo. Quando vamos cumprir mandados, conversamos com os pais do menor, por exemplo, explicamos o porquê da apreensão”, disse.
Pela lei, são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos incompletos, e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos. Ao contrário dos adultos, que são processados e podem ser presos conforme os códigos Penal e Processual Penal, os adolescentes podem ser apreendidos conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os adolescentes apreendidos por ordem judicial devem ser levados ao juiz. Já nos casos em que a apreensão acontecer em flagrante, os menores devem ser levados à Deaai, onde pode ser lavrado um auto de apreensão, a requisição de exames ou perícias e a apresentação do menor ao Ministério Público.
Exceção
Atualmente, o Brasil possui uma legislação específica para regular a prática de crimes pelos menores de idade, jovens entre 12 e 17 anos de idade. Para esse grupo, não há prática de crime, mas de ato infracional, conforme prevê a Lei 8.069/90 que veio a substituir o antigo código de menores.
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em Direito Penal, explica que o menor não se submete ao Código Penal e de Processo Penal, mas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece uma internação de 06 meses a 03 anos (no máximo) e uma internação à título provisório de, no máximo 45 dias.
Segundo o anuário de segurança pública, o Brasil possui quase 25 mil adolescentes em situação de cumprimento de sentença de internação provisória ou definitiva. De acordo com o Fórum Anual de Segurança Pública, a prática de atos infracionais por adolescentes aumentou em quase seis vezes desde 1996 até 2017.
A principal justificativa dos que defendem a aprovação da PEC 171, que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos, é de que com essa idade um jovem já tem discernimento para saber quando está cometendo um crime. Por esse motivo, ele deve ser punido como adulto. Outro argumento é de que os adolescentes estão cada vez mais violentos e não têm medo de serem punidos.