Da Redação
MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, regulamentou a Lei Municipal nº 2.486, de de 24 de julho de 2019, que instituiu o pagamento de imposto pelas empresas de aplicativos de transporte de passageiros na capital com base no faturamento por corridas. Conforme o parágrafo único do artigo 7º, “a plataforma de comunicação em rede deverá recolher aos cofres públicos do órgão gestor do transporte urbano municipal, mensalmente, o percentual de um por cento do valor total de cada viagem efetuada por seus prestadores”. A lei é omissa quanto à tributação dos motoristas.
A regulamentação consta no Decreto nº 4.883, publicado no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira, 3. As empresas devem enviar até o 15º dia do mês subsequente um relatório com o faturamento do mês e o valor de todas as viagens efetuadas pelos mogoristas.
No decreto, a Prefeitura alega que os impostos são referentes a custos de fiscalização e manutenção da infraestrutura do transporte urbano. Depois do envio do relatório mensal, a Prefeitura deve encaminhar a fatura do pagamento para a prestadora de serviço com o valor a ser pago.
As empresas também serão obrigadas a disponibilizar acesso e compartilhamento de dados “de forma automática” até o 15º dia do mês subsequente. O decreto explica que deve se considerar a “boa- fé” da administração pública que necessita das informações para o controle de políticas públicas voltadas à mobilidade.
Motoristas
Sobre os motoristas, o decreto não dispõe de regulamentação de impostos. Apenas registra a necessidade de um credenciamento, que deverá ser feito no IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana), e autorizará o motorista a prestar serviço às empresas. O decreto não explica se existe um custo para isso e como deve funcionar.
A Lei estabelece infrações e penalidades que podem gerar multa aos motoristas. Fica proibido não ter identificação de motorista, desrespeitar os passageiros, fumar dentro dos veículos ou permitir que passageiros fume, entre outras infrações. As multas variam de um UFM, R$ 108, até dez UFM, cerca de R$ 1 mil.
Leia o decreto na íntegra:
Confira a Lei na íntegra:
é muita roubalheira desse imundo aí que é chamado de prefeito, nunca que ela vai utilizar esse dinheiro do imposto para fiscalização e muito menos manutenção da infraestrutura do transporte urbano, é só olhar de perto como são os veículos de transporte coletivo aqui pra constatar que esse dinheiro nunca foi e nem será aplicado nisso.