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Dia a Dia

Anvisa regulamenta pedidos de importação de medicamentos sem registro

17 de julho de 2018 Dia a Dia
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Para ser importado, o produto não deve estar disponível no mercado nacional e deve ser comprovado que não há alternativa terapêutica disponível (Foto: Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamentou os critérios para a importação de medicamentos e produtos sem registro no Brasil. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17.

Para se importar um medicamento sem registro na agência, em geral, o produto não está disponível no mercado nacional e deve ser comprovado que não há alternativa terapêutica disponível. É o caso, por exemplo, dos pedidos para importação do canabidiol, um derivado da maconha, usado por pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratárias.

Segundo as regras publicadas pela Anvisa, os produtos a serem importados em caráter de excepcionalidade devem estar pré-qualificados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou ter registro em algum país pertencente ao ICH (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use).

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Assuntos Anvisa, canabidiol, Regulamentação
Redação 17 de julho de 2018
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