Da Redação
MANAUS – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou, nesta terça-feira (9), ao Ministério de Minas e Energia o encerramento do Contrato de Concessão nº 009/2019, firmado com a KF/JAAC AM Transmissora de Energia Elétrica, para obras de linha de transmissão em Manaus. Outros quatro contratos também deverão ser encerrados.
De acordo com a agência, a medida decorre do descumprimento de obrigações previstas nos contratos assinados pelas concessionárias KF/JAAC (AM), Paraíso Transmissora de Energia (MS), KF/JAP (BA), KF/JAAC (SC) e KF/JAP (PA), com empreendimentos previstos no Amazonas, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e em Santa Catarina.
Com base em ações como acompanhamento, monitoramento da realização das obras e análise da gestão dos empreendimentos, a Aneel constatou a inadimplência contratual das empresas.
Foram identificados atraso e insuficiência das informações apresentadas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico para análise dos Projetos Básicos, a falta de pagamento dos estudos vinculados às concessões nos prazos estabelecidos e a não celebração, no prazo, dos contratos de compartilhamento de instalações (CCI) com as transmissoras acessadas.
De acordo com a Aneel, as concessionárias também não efetuaram o envio de informações relacionadas a suas movimentações financeiras, ao aporte de recursos do acionista, ao nível de endividamento e ao Ativo Imobilizado em Curso. Conforme a agência, não houve encaminhamento de demonstrativos contábeis desde a assinatura dos contratos.
No Amazonas, a KF/JAAC ficou responsável pelas instalações de transmissão compostas pelo primeiro circuito da Linha de Transmissão Manaus – Mauá 3, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 12,9 km, com origem na Subestação Manaus e término na Subestação Mauá 3.
Termos de Intimação
Entre julho e agosto de 2021, a Aneel encaminhou às empresas Termos de Intimação acompanhados dos respectivos Relatórios de Falhas e Transgressões (RFT) dos marcos estabelecidos nos cronogramas de implantação de linhas de transmissão.
Por meio deles, as concessionárias foram informadas sobre a abertura de processo administrativo de inadimplência contratual, com a possibilidade de proposição de aplicação da penalidade de caducidade dos seus contatos de concessão. Junto à identificação das falhas e transgressões, foi concedido um prazo de 30 dias para que a situação fosse regularizada.
Os Termos de Intimação, porém, nunca foram respondidos. Informadas sobre os descumprimentos por meio de notificação eletrônica e edital de notificação publicado no Diário Oficial da União, as concessionárias jamais se manifestaram.
Assumida nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987, de 1995, a proposição de declaração de caducidade dos Contratos de Concessão será encaminhada pela Aneel ao Ministério de Minas e Energia. A expectativa da Agência é que as instalações referentes aos contratos prescritos sejam ofertadas já no Leilão de Transmissão nº 1/2022, previsto para 30 de junho de 2022.