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Economia

Aneel estima em 8% aumento de tarifas de consumidores de energia

17 de março de 2026 Economia
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energia
Reajustes das tarifas de enertia deverão ser acima da inflação (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Renan Monteiro, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou nesta terça-feira (17) a projeção de alta média de 8% nas tarifas de energia dos consumidores brasileiros em 2026, acima dos índices inflacionários projetados para o ano. Apesar disso, há possibilidade de redução de até 2,9 pontos porcentuais no cálculo do efeito médio nacional, com a arrecadação esporádica via recursos de Uso do Bem Público.

O porcentual de 8% é praticamente o dobro da estimativa para o IPCA, de 3,9%. Os encargos setoriais, com a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), são no conjunto o principal fator de pressão sobre as tarifas. A proposta de orçamento para a CDE 2026 totalizou R$ 52,7 bilhões.

Desse valor, R$ 47,8 bilhões são a previsão da chamada CDE-Uso, alta de 15,4% em relação a 2025. Essa é a parcela custeada pelos consumidores por meio da tarifa de energia elétrica. O governo conseguiu aprovar no ano passado um limite para o crescimento dessa conta setorial. A CDE proposta para 2026 terá impacto tarifário projetado de 4,6%.

Para a alta tarifária média projetada neste ano, de 8%, também são verificados os impactos dos aumentos dos custos de transmissão de energia, compra de energia ou as chamadas receitas irrecuperáveis, por exemplo. Essas receitas referem-se ao valor considerado na tarifa para cobrir custos relacionados à inadimplência.

Em outra frente, os componentes financeiros, de forma agregada, representam impacto de 3,8% no efeito tarifário médio Brasil. Nesse fator, entram especialmente os custos ou abatimento tributários.

UBP

A diretoria da Aneel já aprovou a repactuação de parcelas devidas a título do UBP, pagamento feito por geradoras hidrelétricas pela utilização de áreas públicas. A previsão é que sejam distribuídos R$ 7,87 bilhões aos consumidores de energia das regiões Norte e Nordeste.

A Lei nº 15.235/2025, sancionada pelo presidente Lula em outubro passado, determinou essa destinação após alterações no Congresso São elegíveis à repactuação as usinas hidrelétricas licitadas nos termos de uma lei de 1998, especificamente os empreendimentos outorgados pelo critério de maior pagamento pelo UBP.

Os recursos, após a repactuação, deverão ser usados exclusivamente para garantir a modicidade tarifária dos consumidores do mercado regulado nas regiões atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A efetiva arrecadação dos R$ 7,87 bilhões depende da adesão dos concessionários. As empresas têm prazo de 60 dias, contados da publicação do despacho da Aneel, para manifestar interesse.

Se houver ampla adesão, os consumidores cativos de 21 distribuidoras terão descontos em suas faturas neste ano. No cenário de adesão de todos os geradores elegíveis, os R$ 7,87 bilhões representarão uma redução média na tarifa de 10,6% para os consumidores residenciais que estão nas áreas da Sudam/Sudene Com isso, há impacto no cálculo médio nacional de até 2,9 pontos porcentuais.

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Assuntos Aneel, Conta de luz, energia elétrica
Cleber Oliveira 17 de março de 2026
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