Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Ao argumentar o pedido de multa de R$ 50 mil ao senador Omar Aziz (PSD), candidato a governador do Amazonas, os advogados do governador Amazonino Mendes (PDT), o candidato à reeleição, chamam Carlos Condera, ex-assessor da Sejusc (Secretaria de Justiça e Direitos Humanos) condenado por tráfico de drogas, de “traficantezinho de meia-tigela” e minimizaram o cargo assumido por ele.
“Como se demonstrará abaixo, todavia, a verdade é que o senhor Carlos Condera foi, muito antes de qualquer condenação, nomeado a um reles cargo comissionado de décimo escalão e, subsequentemente, ao ser descoberto como traficantezinho de meia-tigela (o que só ocorreu na ocasião da sentença que sequer o condenou criminalmente), foi prontamente exonerado”, dizem os advogados.
Na representação, os advogados afirmam que as mensagens divulgadas pelo senador em propaganda eleitoral, entrevistas em rádios e TVs e redes sociais de que Amazonino Mendes havia nomeado um traficante para a Sejusc são “distorcidas e mentirosas” e tem “finalidade de criação artificial de estados mentais”.
Ainda de acordo com os advogados, diferente do que diz o senador Omar Aziz, o ex-assessor foi exonerado porque a administração estadual tomou providências, não a pedido de Condera.
“Se trata de propaganda que veicula fatos sabidamente inverídicos, visando com o artifício da veiculação de notícia distorcida incutir artificialmente estados mentais desfavoráveis à candidatura da Representante, na medida que imputam ao seu candidato vínculos inexistentes com o crime organizado e interesse na criação de um narcoterritório em nosso Estado”, afirmam os advogados.
Para os advogados, o “propósito exclusivo de desconstrução da candidatura adversária por meio da veiculação de ideias artificialmente construídas a partir de fatos sabidamente inverídicos é evidente da organização e tom do discurso já analisado”.
A defesa de Amazonino quer que o senador Omar Aziz e a campanha dele deixe de veicular propaganda que associe o candidato do PDT ao tráfico de drogas e de dar entrevistas em qualquer veículo de comunicação fazendo a mesma associação, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento e configuração do crime de desobediência.