Da Redação, com Ascom Anoreg
MANAUS – No Amazonas, o número de crianças registradas sem o nome do pai cresceu 10% de janeiro a junho deste ano. Foram 22.178 registros no estado em seis meses, sendo que 2.213 não tiveram indicação do nome do pai na Certidão de Nascimento, segundo divulgou a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas).
Em 2018, este número foi de 1.509 recém-nascidos (7,34%) do total de nascimentos no primeiro semestre. Em 2019 o número já havia subido, para 9,5% dos registros sem a inclusão do nome do pai, o que representou o total de 2.177 nascimentos no Estado.
Em Manaus, o número de ausências do nome paterno no documento é de 1.512, quase metade do total observado em todo o estado. Os dados consideram o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2020 e foram computados a partir da base nacional de registros de nascimentos dos Cartórios de Registro Civil (CRC Nacional).
Paternidade
Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil tanto na capital, quanto no interior do Amazonas, sem a necessidade de procedimento judicial. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
“Atualmente, o número de registros sem o nome do pai no Estado é grande. Entretanto, é importante destacar que o reconhecimento de paternidade, quando espontâneo, agora pode ser feito direto em qualquer Cartório de Registro Civil do Amazonas, de forma simples e ágil, sem a necessidade de procedimento judicial e gastos com advogados e processos. Só este ano, apesar das dificuldades decorrentes da pandemia, foram realizados 25 processos, sendo a maioria em Manaus”, disse o presidente da Anoreg, Marcelo Lima Filho.
Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.
Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.