Da Redação
O Governo do Amazonas paga os salários dos 78.039 servidores ativos nesta terça, 2, e quarta-feira, 3, conforme previsto no Decreto nº 41.757, de 30 de dezembro de 2019. Os aposentados e pensionistas também receberão nesta terça-feira.
No pagamento deste mês, a alíquota previdenciária descontada dos salários será a antiga, de 11%, e não de 14%, conforme prevê decisão judicial que suspendem os efeitos da lei que elevou o percentual, no fim do ano passado.
O Governo do Amazonas informa que está cumprindo a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso e aguarda o julgamento.
O Estado informa que o aumento segue o que determina a Reforma da Previdência aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional a partir de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria da Presidência da República.
Antes da reforma, o Amazonas tinha uma das menores alíquotas do país (11%). Mesmo com o reajuste estabelecido pela reforma da Previdência, o Governo do Amazonas afirma que optou pela alíquota mínima estabelecida pela PEC (14%).
No salário de maio, os servidores serão ressarcidos em 3%, referente ao salário de abril. Na ocasião, quando a liminar foi expedida, não havia tempo hábil para a folha de pagamento ser reprocessada.
Salários
Segundo a Sead (Secretaria de Estado de Administração e Gestão), somados os valores líquidos – ou seja, o que de fato é depositado na conta do servidor – os 78.039 servidores ativos receberão R$ 299 milhões.
O Governo do Estado vem realizando um trabalho de reequilíbrio orçamentário e fiscal, o que já garantiu, como já anunciado pelo governador, o pagamento do salário dos servidores até o fim do ano de 2020.
O Decreto nº 41.757, de 30 de dezembro de 2019, fixou as datas do calendário de pagamento dos servidores públicos para todo o ano de 2020. O pagamento é sempre no segundo dia útil para servidores dos grupos 1 e 2, e no segundo dia útil para servidores do grupo 3.
O servidor público pode verificar a qual grupo pertence e ter acesso ao decreto na íntegra no site da Sead.