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Economia

AM é o 3º estado com mais pedidos de Seguro-Defeso; prazo vai até junho

26 de fevereiro de 2026 Economia
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Benefício é pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida (Foto: Arquivo/ABr)
Benefício é pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida (Foto: Arquivo/ABr)
Do ATUAL

MANAUS — O Amazonas é o terceiro estado com mais pedidos de Seguro-Defeso entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026. O Pará lidera em solicitações, seguido do Maranhão. No Amazonas foram 96.715 pedidos no período, 9,7% das solicitações nacionais. O prazo para requerer o benefício foi ampliado até junho de 2026, conforme resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Pelas novas regras, pescadores artesanais poderão solicitar o benefício até o último dia do período de defeso nos casos iniciados até 30 de junho deste ano. Caso ocorra alterações na área de abrangência ou nas normas que afetem o direito ao pagamento, o prazo poderá ser prorrogado por até 60 dias adicionais. Também foi ampliado para até 120 dias o prazo para apresentação de recurso administrativo após eventual indeferimento.

O Seguro-Defeso garante um salário mínimo mensal ao pescador artesanal durante o período em que a atividade é suspensa para preservação das espécies. Desde novembro de 2025, a gestão do benefício passou a ser responsabilidade do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Em âmbito nacional foram registrados 998.706 pedidos no mesmo intervalo de tempo, número equivalente a 78,4% do total contabilizado no ano anterior. O Pará lidera o ranking com 292.895 requerimentos (29,3%), seguido do Maranhão, com 263.251 (26,4%).

Em relação aos pagamentos, três lotes foram processados. Foram emitidas 135.433 parcelas, somando R$ 219,5 milhões. O processamento dos pagamentos ocorre em até 14 dias após a emissão das parcelas.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito no Registro Geral da Pesca há pelo menos um ano, possuir cadastro biométrico, estar no CadÚnico (Cadastro Único), comprovar o exercício da atividade pesqueira por meio do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira e residir em município abrangido pelo período de defeso. Nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí, também é exigida coleta complementar de informações.

Os pedidos devem ser feitos pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, onde é possível acompanhar o andamento da solicitação e consultar as datas de pagamento.

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Feifiane Ramos 26 de fevereiro de 2026
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