Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O pagamento da passagem de ônibus no serviço de transporte público convencional em Manaus deve ser feito ao cobrador. A Lei nº 2.923, de 28 de junho de 2022, de autoria da Prefeitura de Manaus, altera norma anterior que permitia que o passageiro pagasse a tarifa ao motorista e mantém a função de cobrador no serviço. A mudança consta em publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município desta terça-feira (28).
Anteriormente, o artigo 8º da Lei nº 2.898, de 9 de junho de 2022, previa que o pagamento da tarifa seria feito pelo usuário ao cobrador ou ao motorista devidamente identificado. Com a alteração, fica definido que o pagamento será feito ao cobrador, no serviço convencional. Mas no serviço complementar de transporte de passageiros, a lei permite que a passagem seja recolhida pelo motorista.
A mudança inclui a possibilidade de o condutor do ônibus solicitar reforço policial para manter a ordem e zelar pelo veículo, e para impedir a atividade de vendedores ambulantes e presença de
pessoas embriagadas ou inconvenientes.
A lei já está em vigor. Confira a publicação completa:
Tem que tirar esse cobradores ignorantes mermo ,os motoristas ficam em uma função totalmente estressante e mesmo assim são muito mais gentis que os cobradores ,não tem que voltar atrás não tem que excluir essa categoria nogenta de cobrador