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Dia a Dia

Prefeitura recua e tira de motoristas função de cobrador em ônibus

29 de junho de 2022 Dia a Dia
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cobrador
Lei determina que pagamento da passagem de ônibus seja feito ao cobrador (Foto: Sinetram/Divulgação)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – O pagamento da passagem de ônibus no serviço de transporte público convencional em Manaus deve ser feito ao cobrador. A Lei nº 2.923, de 28 de junho de 2022, de autoria da Prefeitura de Manaus, altera norma anterior que permitia que o passageiro pagasse a tarifa ao motorista e mantém a função de cobrador no serviço. A mudança consta em publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município desta terça-feira (28).

Anteriormente, o artigo 8º da Lei nº 2.898, de 9 de junho de 2022, previa que o pagamento da tarifa seria feito pelo usuário ao cobrador ou ao motorista devidamente identificado. Com a alteração, fica definido que o pagamento será feito ao cobrador, no serviço convencional. Mas no serviço complementar de transporte de passageiros, a lei permite que a passagem seja recolhida pelo motorista.

A mudança inclui a possibilidade de o condutor do ônibus solicitar reforço policial para manter a ordem e zelar pelo veículo, e para impedir a atividade de vendedores ambulantes e presença de
pessoas embriagadas ou inconvenientes.

A lei já está em vigor. Confira a publicação completa:

cobrador onibus

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Assuntos cobrador, destaque, passagem de ônibus, transporte coletivo, transporte público de passageiros
Redação 29 de junho de 2022
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1 Comment
  • Anônimo disse:
    1 de julho de 2022 às 18:13

    Tem que tirar esse cobradores ignorantes mermo ,os motoristas ficam em uma função totalmente estressante e mesmo assim são muito mais gentis que os cobradores ,não tem que voltar atrás não tem que excluir essa categoria nogenta de cobrador

    Responder

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