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Política

Aleam fiscalizará veículos pesados em vias com restrição em Manaus

23 de outubro de 2024 Política
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veículos
Agentes do IMMU fiscalizam carretas no Distrito Industrial; deputados também farão inspeção (Foto: João Viana/Semcom)
Do ATUAL

MANAUS — A Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) fiscalizará a circulação de veículos pesados nas Zonas Máximas de Restrição de Circulação – ruas e avenidas onde o tráfego de carretas e caminhões é proibido em determinados horários.

O presidente da Aleam, Roberto Cidade, cobra do IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) relatório das operações de fiscalização dos últimos 12 meses. Derrotado na eleição para prefeito, Roberto Cidade cobra o cumprimento da legislação.

“Infelizmente o que se vê pela cidade é a completa desobediência à legislação que já existe há mais de 10 anos. Os condutores não se conscientizam e, por outro lado, o órgão de trânsito não age como deveria para inibir as irregularidades. Também por isso é que, não raramente, nós temos conhecimento de acidentes envolvendo carretas de grande porte. Precisamos de mais firmeza nessa fiscalização”, disse o deputado.

Conforme o Decreto nº 2.100, de 10 de janeiro de 2013, fica instituída como Zona Máxima de Restrição de Circulação 1 a área central de Manaus, composta pelas vias: Avenida Leonardo Malcher, rua Luiz Antony, rua Governador Vitório, rua Tamandaré, rua Marquês de Santa Cruz, avenida Floriano Peixoto, avenida Sete de Setembro e avenida Joaquim Nabuco.

O mesmo decreto instituiu como ZMRC 2, o perímetro compreendido pelas vias: Rua Marquês de Santa Cruz, avenida Lourenço da Silva Braga – Manaus Moderna, rua dos Andradas, avenida Joaquim Nabuco – trecho entre rua dos Andradas e rua Quintino Bocaiúva, rua Quintino Bocaiúva e avenida Floriano Peixoto.

Também fazem parte da Zona Máxima de Restrição de Veículos Pesados, as avenidas Djalma Batista, Constantino Nery, Mário Ypiranga Monteiro e Umberto Calderaro Filho.

Horários e penalidades

Os veículos com até oito toneladas podem circular nesses locais no horário das 6h às 9h e das 17h às 20h. Os caminhões com até 16 toneladas, a restrição é das 6h às 17h e em algumas vias a limitação é até às 20h.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização é infração grave, equivalente a cinco pontos na Carteira de Habilitação, com multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo.

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