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Dia a Dia

Advogados pedem que juízes não condenem réus à revelia do MP

31 de janeiro de 2024 Dia a Dia
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Juíza considerou dano à saúde como agravante em sentença (Foto: Divulgação)
Advogados criminalistas querem evitar condenação de réus quando MP decidir por absokvição (Foto: Divulgação)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) precisará decidir se o juiz pode ou não condenar o réu em ação penal à revelia do Ministério Público. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

O processo foi apresentado nesta segunda-feira, 29, pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). A entidade argumenta que não há margem para a condenação quando houver parecer da acusação a favor da absolvição.

O Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, estabelece que o juiz “poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

Para a Anacrim, o trecho do CPP tem um “viés inquisitório” incompatível com a Constituição. “Se o juiz condena mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição, ele o faz na condição de inquisidor, ferindo o sistema acusatório, o devido processo legal e o contraditório”, diz um trecho do pedido.

Os advogados criminalistas argumentam que o juiz não pode decidir “além daquilo que é pedido” no processo.

“Admitir que um juiz possa condenar quando a acusação pede a absolvição, é admitir a participação no processo de um juiz que baseia sua decisão para além dos limites deduzidos pela parte, com fundamento em convicções próprias como exteriorização de sua vontade”, seguem.

Não há data para o julgamento da ação. Fachin ainda deve pedir pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar os pedidos.

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Assuntos absolvição, criminalistas, manchete, Ministério Público
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