
Da Redação
MANAUS – Rafael Fernandez Rodrigues, acusado do assassinado da ex-miss Manicoré Kimberly Karen Mota de Oliveira, será julgado por júri popular em Manaus. Rafael Rodrigues é réu no processo nº 0659697-14.2020.8.04.0001pelo crime ocorrido em Manaus em maio de 2020.
Decisão é do juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, que manteve a prisão preventiva do réu. Ele aceitou denúncia do P-AM (Ministério Público)
Raphael foi denunciado como incurso nos crimes previstos no art. 121, § 2º, I (motivo torpe), IV (recurso que tornou impossível a defesa da ofendida) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio) do Código Penal Brasileiro.
Na sentença, Anésio Pinheiro registra que, após análise dos autos, considerou “que existem sim indícios suficientes para reconhecer a possibilidade do acusado ter praticado o crime”, citando que a materialidade restou comprovada, inclusive, por meio de laudos da perícia (exame de corpo de delito – necrópsia; laudo criminal das peças do crime e exame de DNA), e que no decorrer da instrução processual a defesa não conseguiu afastar dúvidas acerca da culpabilidade do acusado, ao contrário da acusação, que obteve êxito e demonstrou haver indícios suficientes para o julgamento pelo Júri.
“Portanto, diante do conjunto de provas anexadas aos autos, deve prevalecer a imposição do acusado responder pelo crime de homicídio qualificado, de modo que, atrelado a este mero juízo de acusação, compreendo ser medida que se impõe o julgamento do réu pelo Tribunal Popular”, escreveu o magistrado na sentença de pronúncia.
Para manter a prisão o juiz considerou que o réu fugiu de Manaus e foi capturado no município de Pacaraima, em Roraima, já na fronteira com a Venezuela.
“Desse modo, verifica-se a necessidade de se manter a custódia antecipada do acusado, seja com o intuito de garantir a escorreita aplicação da lei penal, como também garantir a ordem pública, visto a periculosidade do réu, corroborada pelo modus operandi da conduta e a presença de materialidade e indícios de autoria”, disse em trecho da sentença de pronúncia.
lei a decisão na íntegra.
