Da Redação
MANAUS – Credores de precatórios trabalhistas devidos pela Prefeitura de Manaus que desejem aderir ao Regime Especial de Precatórios devem renunciar a 40% do valor que têm a receber. A condição consta no Decreto nº 4.169/2018. O TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho d 11ª Região) convoca os interessados para negociar o recebimento. A Justiça do Trabalho possui 1,407 milhão disponível para pagamento mediante conciliação.
O prazo para se manifestar termina no dia 17 deste mês de dezembro. Os interessados devem consultar o edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desde o dia 2.
É necessário preencher requerimento de adesão ao acordo, que será homologado em audiência a ser oportunamente designada com a intimação das partes e advogados seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.
Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade. Neste caso, pode ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.
Regime Especial
O TRT da 11ª Região esclarece que Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 99/2017.
As habilitações dos credores para firmarem acordos diretos com o referido ente federado não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo Regional anualmente, os entes públicos do Regime Geral que estão em débito com o pagamento dos precatórios vencidos no final de cada Exercício.
Como a prefeitura de Manaus da calote nós seus fornecedores e não é punida por isso.