Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Uma Ação Popular com 5.892 páginas pede a suspensão do contrato com a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. para administrar o Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim) no quilômetro 8 da Rodovia BR-174, na zona rural de Manaus. No presídio, 54 detentos foram assassinados em janeiro deste ano. Nove meses após o massacre, a Umanizzare ainda continua gerindo a unidade prisional.
O processo cita o ex-governador do Amazonas, José Melo (Pros), a empresa Umanizzare e o ex-secretário do sistema penitenciário, Pedro Florêncio Filho, que podem ser responsabilizados por danos ao presídio e aos presos. Em janeiro deste ano, 54 detentos foram massacrados no presídio em uma guerra entre facções criminosas. A maioria foi decapitada ou esquartejada.
A ação foi apresentada pelo presidente da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Amazonas), Marco Aurélio de Lima Choy; e o ex-presidente da OAB-AM, Alberto Simonetti Cabral Neto. Também assinam o processo Diego D’Avilla Cavalcante, Candido Honório Ferreira Neto e Glen Wilde do Lago Freitas. Eles pedem a suspensão dos efeitos do 2º Termo Aditivo ao Contrato n°018/2014 da Sejusc (Secretaria de Justiça e Cidadania) e da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária).
O processo está em andamento no 1º grau e foi distribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes Contra a Ordem Tributária sob comando da juíza Etelvina Lobo.
Os autores da ação popular alegam que a Umanizzare e o Estado do Amazonas firmaram, em 30 de maio de 2014, o Termo de Contrato n° 018/2014 para a prestação dos serviços de operacionalização e gerência do Compaj pelo período de 30 meses, obrigando-se, contratualmente, pelos serviços de gerência técnica de administração da saúde, alimentação, limpeza, assistência psicológica, jurídica e segurança interna do presídio e dos internos. O valor atual é de R$ 4.709,78 por cada preso.
Os advogados alegam que a validade do contrato terminou no dia 1º de dezembro de 2016, não ocorrendo novo procedimento licitatório, mas apenas alteração de vigência de prazo, conforme 2º Termo Aditivo, publicado no diário oficial doa dia 6 de janeiro de 2017, o qual prorrogou o prazo de vigência do contrato nº 018/2014 pelo período de 12 meses e alterou o valor global do contrato.
Na ação, os requerente alegam, ainda, que o contrato foi firmado com valor aparentemente superfaturado, uma vez que está quatro vezes maior que a média dos valores pagos no Brasil e a referida empresa, a respeito da grande verba recebida, não vinha cumprido suas obrigações contratuais, conforme apontado por meio da operação Varredura, em 2015, tendo, inclusive, o Estado, através da Seap, em algumas ocasiões, aplicado várias multas à contratada, por não cumprimento das obrigações contratuais firmadas.
Consultada, a Seap não se manifestou sobre o processo.