
Por Milton Almeida, do ATUAL
MANAUS – Em Manaus há quatro tipos diferentes de abrigo de ônibus. A miscelânea urbana é resultado da discrepância entre prefeitos que adotaram, cada um, modelos de pontos de ônibus para associá-los a suas identidades visuais de gestão.
O IMMU (Instituto de Mobilidade Urbana) atribui também aos critérios econômicos as diferenças de abrigos. “Os abrigos implantados pela atual concessionária são direcionados, preferencialmente, a áreas com menor incidência de vandalismo e furtos buscando maior preservação. Já os abrigos do modelo padrão do IMMU estão distribuídos por toda a cidade, mas sofrem constantemente com atos de depredação”, informa em nota.
Os novos abrigos são de vidro com iluminação em led, tornando-os coloridos à noite. Nas áreas de maior incidência de vandalismo há abrigos de concreto e outros com estrutura de ferro e cobertura com telhas de barro. Um outro modelo é de estrutura tubular e fibra de vidro totalmente transparente construídos pela Cemusa (empresa espanhola especializada em mobiliário urbano e publicidade exterior). Esses pontos foram substituídos pelos abrigos da Kallas (empresa de mídia exterior com foco em mobiliário urbano).

O IMMU não menciona os custos dos abrigos, mas informa que Manaus possui atualmente 1.109 pontos de ônibus. Desses, 33 são do modelo da atual gestão do prefeito David Almeida.
“Apesar de todos os mobiliários urbanos possuírem a mesma função, oferecer conforto e abrigo aos usuários do transporte coletivo, suas origens, contratos e objetivos distintos dificultam a unificação imediata dos modelos em toda a cidade”, diz o IMMU na nota.
Para Iran Fabrício de Souza, advogado e especialista em Direito de Trânsito, embora a diferença dos abrigos de ônibus seja resultado de contratos anteriores, esse fato não exime o poder público municipal de promover a padronização e o ordenamento urbano.

“A Lei Orgânica do Município de Manaus, em harmonia com os artigos 30, inciso I, e 182 da Constituição Federal, atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, inclusive mediante planejamento urbano e controle do uso do solo. Além disso, o próprio Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) estabelece, em seu art. 2º, que a política urbana deve garantir o bem-estar dos cidadãos por meio de um planejamento eficaz da infraestrutura urbana, o que inclui a organização e a padronização dos equipamentos públicos, como os pontos de parada do transporte coletivo”, diz Iran Fabrício.
Para o especialista, ainda que existam contratos anteriores que tenham originado modelos distintos de abrigos, a Prefeitura de Manaus possui respaldo legal para adotar normas unificadoras sobre o padrão do mobiliário urbano.
“A manutenção de um cenário urbano com estruturas diferentes, com graus de conservação e acessibilidade diferentes, fragiliza o direito à mobilidade urbana e evidencia a ausência de um plano diretor de padronização funcional e estética das paradas de ônibus, elemento essencial à dignidade dos usuários do transporte público”, diz.
“Estruturas distintas, improvisadas ou degradadas não apenas afetam a estética urbana, mas comprometem a previsibilidade, a segurança, o conforto e a eficiência do sistema”, complementa.

Desigualdade social
Para Luiz Nascimento, sociólogo e professor da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), a instalação de abrigos melhores e diferentes em zonas diferentes da cidade significa uma prática de “espoliação urbana”.
“A espoliação urbana é um processo sistemático de exclusão que atinge as populações mais vulneráveis nas cidades, negando-lhes acesso à moradia digna, serviços básicos e a condições de vida adequadas. Ao admitir que tem paradas de ônibus melhores para determinadas áreas, com menor incidência de vandalismo, e outras inferiores, a prefeitura assume que atua com discriminação”, diz.
Ainda segundo Nascimento, as desigualdades se produzem também no espaço urbano com investimentos em certas áreas e abandono em outras. “Na prática, isso se manifesta quando se oferece transporte público deficiente, falta de saneamento e maior concentração de violência urbana. Este processo resulta de escolhas políticas que privilegiam determinados interesses em detrimento do direito à cidade para todos”, diz.
A Kallas Midia informa que está realizando a substituição dos equipamento antigos que estavam em avançado estágio de deterioração e a implementação das novas paradas de ônibus “que trarão melhor comodidade e conforto para a população”. “Todo o investimento é de responsabilidade da Kallas, que por sua vez, explora a venda o espaço publicitário”, diz a empresa em nota.
“Imprescindível destacar que a Kallas instalou os equipamentos em absoluta conformidade com os projetos executivos aprovados pela administração municipal, e instala os equipamentos apenas nos endereços constantes do edital de licitação”, acrescenta.

A padronização está prevista na lei para atender as seguintes finbalidades:
Exercer o poder de polícia administrativa em prol do interesse público (art. 30, I e V da CF).Em Manaus há
Garantir o pleno desenvolvimento urbano e a função social da cidade (art. 182 da CF; Plano Diretor);
Assegurar acessibilidade universal (art. 227 da CF; Códigos Municipais e normas da ABNT);
Promover qualidade na prestação de serviços públicos (art. 175 da CF; Lei 2.898/2022);
Preservar o meio ambiente e a estética urbana (art. 225 da CF; Código de Posturas);
