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Expressão

A subjetividade da lei eleitoral sobre propaganda

19 de setembro de 2022 Expressão
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EDITORIAL

MANAUS – Com a proximidade do primeiro turno das eleições, as campanhas para cargos majoritários partem para o vale-tudo. Os candidatos ignoram, inclusive, as regras impostas pela legislação eleitoral de respeito ao adversário e partem para o ataque, como o Brasil assiste nestes dias no rádio, na TV e na internet.

O Artigo 51 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) em seu Inciso IV determina: “Na veiculação das inserções, é vedada a divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação, aplicando-se-lhes, ainda, todas as demais regras aplicadas ao horário de propaganda eleitoral, previstas no art. 47.”

Em seguida, no Artigo 53, está estabelecido: “Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.” E o parágrafo 1° traz um adendo: “É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.”

Em tese, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral negativa contra candidatos que disputam as eleições. Na prática, no entanto, não é o que acontece. Na TV, no rádio e, principalmente, na internet, os candidatos majoritários estão mais preocupados em degradar e ridicularizar seus adversários do que apresentar suas propostas para administrar o estado (no caso de governador) ou o país (no caso de presidente).

A Lei das Eleições não amarra o que poderia ser considerado “propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos”. Assim, a decisão sobre o que pode ou não pode ser veiculado, é do juiz eleitoral, quando o candidato ofendido decide recorrer à justiça. Mas esse não é o único problema. A demora nas decisões quando a justiça é provocada acaba servindo de incentivo para a prática ilegal.

No caso da eleição presidencial, o presidente Jair Bolsonaro (PL) até tentou moderar, no início da campanha, divulgando benefícios criados no governo dele às vésperas do início da propaganda eleitoral. Como as ações e a propaganda para divulgá-las não apresentou resultados nas pesquisas de intenção de voto, ele partiu para uma campanha agressiva contra seu principal adversário, Lula (PT).

A campanha de Lula revidou e reduziu as mensagens de esperança e passou a apresentar Bolsonaro como mentiroso, na propaganda no rádio e na TV.

Nos estados, a situação não é diferente. Candidatos a governador e senador partem para o ataque pessoal quando não enxergam saída para mudar o resultado mostrado nas pesquisas de intenção de voto.

Nos planos nacional e estaduais, partidos políticos e coligações ingressam com centenas de ações para derrubar propaganda negativa de adversários. Na maioria dos casos, os julgadores mantêm o conteúdo veiculado por entenderem que não ofendeu a honra do candidato.

Essa subjetividade que envolve as decisões sobre propaganda em um país em que o respeito ao outro tem valor próximo de zero empurra a política para a beira do abismo. O eleitor, com razão, tem cada vez menos apreço pela política e pelos políticos.

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Assuntos Bolsonaro, Lula, propaganda eleitoral, propaganda negativa
Valmir Lima 19 de setembro de 2022
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