O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Alfredo Lopes

A burocracia, o embargo e o desacato

21 de dezembro de 2013 Alfredo Lopes
Compartilhar

Os representantes do setor produtivo da Zona Franca de Manaus (ZFM) foram surpreendidos na semana passada  com a suspensão do debate – sem razão plausível – que marcaria a retomada dos esclarecimentos sobre os embargos sistemáticos do PPB, o processo produtivo básico que licencia o início da produção de um item, a partir da qual as empresas passam a usufruir dos benefícios fiscais da ZFM. Mais uma vez ficou evidenciado o estrago que a burocracia do Planalto Central impõe à economia, desenvolvimento e prosperidade do país. O cancelamento do  debate confirmou aquilo que todos sabem e nada fazem. A burocracia abalam a vida do cidadão e a competitividade das empresas. O embargo do PPB é um dos exemplos mais gritantes do embaraço à segurança jurídica dos investidores. Recentemente, à revelia da instrução legal, foi estabelecido prazo (sic!) para as empresas apresentarem pedidos de análise de Processo Produtivo Básico. Mais um prejuízo causado aos investidores locais, comprometendo planejamento, o crescimento e a própria arrecadação fiscal subsequente.

É oportuno e necessário resgatar o Decreto n. 6.008/2006 que dispõe em seu Artigo 1, que “…os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia estabelecerão os processos produtivos básicos no prazo máximo de cento e vinte dias, contado da data da solicitação fundamentada da empresa interessada, devendo ser publicados em portaria interministerial os processos aprovados, bem como os motivos determinantes do indeferimento.”. É importante sublinhar que o citado Decreto manteve o Grupo técnico de Processo Produtivo Básico – GT/PPB, composto por representantes dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia e da Suframa, com a finalidade de examinar, emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas dos PPB , para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Observe-se que o Grupo Técnico é dedicado à Zona Franca de Manaus. E, ao que se sabe, as únicas politicas industriais concebidas e desenvolvidas pelo MDIC consistem em tentar a co-gerência inibidora das empresas fabris da Zona Franca de Manaus e a contínua viabilização das frágeis montadoras de automóveis em outras praças. Dois pesos e duas medidas que carecem de elucidação e motivo.

Além deste paradoxo, não ficam claras as razões que dão suporte aos termos da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170, de 2010, o GT-PPB, com o indisfarçável objetivo de restringir a implantação de novos empreendimentos na Zona Franca de Manaus, como se confirma adiante: “Art. 6º Na análise prévia, deverão ser observados os seguintes critérios básicos: I – busca do equilíbrio inter-regional, evitando-se o deslocamento de indústrias de regiões tradicionais produtoras do bem em análise ou a simples transferência de plantas industriais da empresa pleiteante já instaladas no País; II – agregação de valor nacional à produção, por meio da atração de investimentos, que efetivamente, gerem níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporem tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica e contemplem a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico; III – contribuição para o atingimento das macro-metas contidas na Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP e em futuras políticas governamentais que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico; e IV – incremento de oferta de emprego na região envolvida.”

Fica muito evidente e fácil descrever a dificuldade a ser enfrentada por uma empresa, que pretenda implantar um empreendimento em Manaus, se tiver que ajustar-se, em termos de projetos de fabricação e de PPB, a futuras políticas governamentais que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico. Antes de contratar executivos, engenheiros, pesquisadores, deveria ela contratar numerologistas ou matemáticos com extrema qualificação acadêmica em cálculos de probabilidades. É inaceitável e inconstitucional, em face do disposto nos Arts. 3º, inciso III, e 43, § 2º, da Constituição, submeter a técnicos desses Ministérios, o poder arbitral de apreciarem uma proposta de PPB, indispensável à implantação de empreendimento industrial na Zo na Franca de Manaus – no limite de impor-lhe um veto ou uma protelação que chega a ultrapassar os quatro anos – a pretexto de que violaria o equilíbrio inter-regional. Que significado, relevância ou respeito merece, Senhores Ministros, o Artigo 40 do ADCT que dá autonomia para produzir em Manaus qualquer produto à exceção de armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros?

Há casos de empresas com PPB negado, apesar de já possuir estabelecimento fabril na Zona Franca de Manaus. O empreendedor apenas pretendia diversificar a produção, mas sua proposta “não atendeu ao critério estabelecido no inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 170, de 2010, uma vez que existem diversos fabricantes para os produtos mencionados, instalados nas demais regiões do País”. Tão grave quanto a inconstitucionalidade dessa sentença é o fato do aviso de indeferimento ter sido assinado e expedido pelo Coordenador do Grupo Técnico de Processo Produtivo Básico – GT/PPB. As entidades seguirão no aguardo da manifestação de quem de direito, e na expectativa das medidas adequadas ao equacionamento dessas questões. Apostamos no bom senso, e temos disposição de continuar em busca de caminhos fluidos, efetivos e proativos para o desenvolvimento do país e para a redução das desigualdades regionais que tantos prejuízos tem causado à brasilidade, em nome da Constituição e do direito universal ao desenvolvimento e à prosperidade.

Vesga, ou mal intencionada, a burocracia virou instituição e razão de ser em si mesma, mercadoria valiosa de favor e louvor de uso e troca para seus atores e beneficiários afins. É válido repetir a inépcia burocrática da distribuição dos recursos do Fundo Amazônia, um importante mecanismo de cooperação internacional para promover crescimento e sustentabilidade na economia regional. Virou um constrangimento junto à opinião pública mundial. Burocratização com mais de duas centenas de consultores e culto à inércia que inibe novas doações, enquanto cresce o volume de projetos, alguns deles de segurança alimentar e promoção humana das populações tradicionais. Um cardápio de sugestões, compromissos e luta, em favor da Amazônia, da ZFM, de sua autonomia e indignação com o im perativo federal,  para se contrapor ao discurso politico da servidão voluntária  em que se transformou a representação politica e parlamentar.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

Notícias relacionadas

Exportações de motos de Manaus para os EUA caem 37%, afirma Abraciclo

Projeto obriga empresas da ZFM a apoiar ações educativas e ambientais

Pauderney quer ser relator de projeto de lei para barrar nova zona do DF

CFMoto quer ouvir brasileiros antes de instalar fábrica em Manaus

Refinaria de Manaus e os incentivos ao exercício da cidadania

Assuntos PPB, Zona Franca
administrador 21 de dezembro de 2013
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Produção de motos em Manaus (Foto José Paulo Lacerda/CNI)
Economia

Exportações de motos de Manaus para os EUA caem 37%, afirma Abraciclo

14 de outubro de 2025
Indústrias da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Suframa)
Economia

Projeto obriga empresas da ZFM a apoiar ações educativas e ambientais

22 de maio de 2025
Deputado Pauderney Avelino promete que projeto não passa na Comissão de Finanças da Câmara (Foto: Assessoria/Divulgação)
Política

Pauderney quer ser relator de projeto de lei para barrar nova zona do DF

28 de abril de 2025
Modelo 450MT é uma das motocicletas da CFMoto que será vendida no Brasil (Foto: CFMoto/Divulgação)
Economia

CFMoto quer ouvir brasileiros antes de instalar fábrica em Manaus

3 de abril de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?