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Dia a Dia

Foragido, réu participa de julgamento em Manaus por videoconferência

23 de maio de 2024 Dia a Dia
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Réu Gilvan Oliveira dos Reis participou presencialmente do julgamento (Foto: TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – Foragido da Justiça há cinco anos, o réu Lucas Rodrigues Printes participou de julgamento no tribunal do júri de Manaus, na terça-feira (21), por videoconferência. O local onde estava não foi identificado. Lucas foi condenado a 38 anos e três meses de prisão pelo homicídio de Farliana Nunes Pinto, de 24 anos. O crime ocorreu no dia 23 de junho de 2020.

A participação por videoconferência de foragidos em audiências ou julgamentos é permitido, segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). O entendimento é de que as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da eficiência e da celeridade processuais devem ser preservadas.

Conforme o ministro Edson Fachin, o fato de os acusados não se apresentarem à Justiça não significa renúncia tácita ao direito de participar da audiência de instrução, ainda que de maneira virtual. Fachin explica que, na audiência presencial, o acusado tem o direito de comparecer espontaneamente ao ato. Assim, o comparecimento à audiência virtual também deve ser facultado aos réus, para que possam acompanhar depoimentos e exercer a autodefesa.

Com a condenação, a Justiça manteve o mandado de prisão contra Lucas, que deverá ser publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Também foi condenado Gilvan Oliveira dos Reis, que estava presente no pessoalmente julgamento. A sessão durou dois dias. Gilvan foi condenado a 46 anos e três meses de prisão. Os dois terão de cumprir a pena em regime inicial fechado.

O crime

Segundo denúncia o Ministério Público do Amazonas com base no inquérito policial, Farliane foi atraída pelos dois acusados, além de um menor de idade e de outra pessoa que não foi identificada, conhecida apenas por “Luisinho”. Farliane foi torturada, esfaqueada e degolada. O corpo foi enterrado em uma cova rasa.

De acordo com o inquérito policial, o motivo do crime foi uma desavença relacionada ao tráfico de drogas, pois os assassinos desconfiaram que a vítima favoreceu facção criminosa contrária à qual pertenciam.

O júri considerou motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Gilvan está preso no sistema carcerário da capital e também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, inclusive porque cumpre pena por homicídio qualificado depois de uma condenação em processo que tramitou na 1ª Vara do Tribunal do Júri, além de estar aguardando julgamento em mais dois processos de homicídio.

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Assuntos destaque, foragido, homicídio, réu, videoconferência
Feifiane Ramos 23 de maio de 2024
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