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Dia a Dia.

Bloqueio de registro de automóveis será mais fácil no Detran

30 de março de 2017 Dia a Dia.
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Terreno alugado por quase R$ 1,5 milhão por ano serve apenas como depósito de carcaças de carros (Foto: Reprodução)
Veículos sem condições de uso também precisam ter o registro bloqueado no Detran (Foto: Reprodução)

Da Redação

MANAUS – Com o pagamento de taxa e preenchimento de um formulário, proprietários que venderam seus veículos há mais de 20 anos e não comunicaram corretamente a transferência ou estão há cinco anos, no mínimo, com atraso no licenciamento anual, poderão dar baixa definitiva ou bloquear o registro do automóvel no Detran (Departamento de Trânsito do Amazonas). O novo procedimento será adotado para acabar com o acúmulo de dívidas. A medida inclui também carros que foram roubados ou que não estão mais em condições de uso.

Novo procedimento está definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Defensoria Especializada de Atendimento e Interesses Coletivos, da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), o Detran e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Com o TAC, o bloqueio administrativo poderá ser realizado quando o proprietário não fizer a comunicação de venda do veículo e depois não souber identificar o comprador. É necessário apresentar cópia autenticada do documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

Nos casos em que o veículo se encontra com registro de furtado ou roubado no sistema de Registro Nacional de Veículo (Renavam), também deverá ser apresentado o documento de Certidão de Irrecuperabilidade original, emitido pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos.

De acordo com a Resolução 11/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a baixa de veículos é obrigatória nos casos de veículo irrecuperável; veículo definitivamente desmontado; sinistrado com laudo de perda total e aqueles que foram vendidos ou leiloados como sucata. Segundo o TAC, a baixa dos veículos suspenderá a geração de débitos, mas não fará com que dívidas anteriores sejam perdoadas, inclusive aqueles que possuem incentivos fiscais.

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Assuntos Amazonas, Detran-AM, DPE-AM, Renavam
Cleber Oliveira 30 de março de 2017
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1 Comment
  • cristina Pereira Menezes disse:
    4 de setembro de 2018 às 13:55

    Essa norma serve só para o estado do Amazonas ou serve para outros estados também.

    Responder

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