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Dia a Dia.

Governo fixa prazo para Estados corrigirem repasse à educação

30 de março de 2017 Dia a Dia.
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A nova base curricular torna obrigatório o ensino de Português e Matemática (Foto: Divulgação)
Investimento mínimo é aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino público (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – O presidente Michel Temer editou da Medida Provisória 773/2017, que autoriza Estados, Distrito Federal e municípios a corrigir, até 31 de dezembro de 2017, as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento da aplicação do porcentual mínimo obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino público, “desde que as diferenças advenham dos recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016”, que criou o Programa de Repatriação de recursos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público”.

A MP com autorização aos entes federativos para a correção está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Brasília, educação, Medida Provisória, Michel Temer, prazo
Redação 30 de março de 2017
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