O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
zmanchete

Justiça nega nomeações para Seduc de concursados porque prazo de concurso ainda está vigente

20 de março de 2017 zmanchete
Compartilhar
Carla Reis (Foto: TJAM/Acervo)
Carla Reis baseou entendimento em decisão do ministro Herman Benjamin, do STJ (Foto: TJAM/Acervo)

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu que candidatos aprovados em concurso público não têm direito à nomeação por intermédio de mandado de segurança se o prazo de validade do certame ainda estiver vigente. A decisão foi da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis – no processo nº 4004136-28.2016.8.04.0000 – e foi proferida em consonância com parecer do MPE (Ministério Público do Estado do Amazonas), tendo sido acompanhada, por unanimidade de votos, pelos demais magistrados.

Sete candidatos que participaram do concurso público realizado no ano de 2014 da Seduc (Secretaria de Estado de Educação) e que foram aprovados para cargos de nível superior, ingressaram com mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, requerendo convocação para admissão no quadro efetivo da secretaria.

Em contestação ao pleito apresentado pelos candidatos, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE) defendeu a inexistência de direito líquido e certo, alegando que “a pretensão dos impetrantes não merece guarida pois inexiste direito líquido e certo violado”. “Em verdade, a conduta administrativa atacada encontra amparo legal e jurisprudência na exata medida que se trata de concurso ainda com seu prazo de validade em curso”, diz o despacho.

Mencionando, nos autos, processo semelhante (RMS 51.619/MG) julgado em 20 de setembro de 2016 pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora Carla Reis lembrou decisão do ministro Herman Benjamin, citando que “a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que não há de se falar em direito líquido e certo à nomeação se ainda houver tempo de validade de concurso (mesmo que o candidato esteja aprovado dentro do número de vagas, o que é o caso da recorrente), pois, em tais situações, subsiste discricionariedade à Administração Pública para efetivar a nomeação”.

A relatora do processo citou, ainda, um mandado de segurança (MS 18.717/DF), também de relatoria do ministro Herman Benjamin e julgado pelo STJ em 22 de maio de 2013. Na referida decisão, o ministro mencionou que “enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, a ser concretizado conforme juízo de conveniência e oportunidade”.

Em consonância com parecer do MPE, em seu voto a desembargadora Carla Reis denegou a segurança pleiteada ao afirmar que “a matéria não comporta maiores discussões ou qualquer complexidade estando, em verdade, absolutamente pacificada”. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores da Corte Estadual.

Notícias relacionadas

Vazante do Rio Negro em 2026 tende a ser a terceira mais severa da história

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

Mapa facilita coleta de castanha-da-amazônia por extrativistas no AM

Cidade promete construir presídios em pontos estratégicos no interior

Rotta deixa oficialmente o Avante depois de romper com David Almeida

Assuntos Amazonas, Seduc-AM, TJAM
Cleber Oliveira 20 de março de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A seca no Amazonas teve influência do El Niño. Marina do David, na zona oeste de Manaus (Foto: Rafa Neddermeyer/ABr)
Dia a Dia

Vazante do Rio Negro em 2026 tende a ser a terceira mais severa da história

1 de setembro de 2026
Dia a Dia

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

1 de setembro de 2026
Dia a Dia

Mapa facilita coleta de castanha-da-amazônia por extrativistas no AM

1 de setembro de 2026
Roberto Cidade não detalha em quais municípios os presídios seriam construídos (Foto: Divulgação)
Política

Cidade promete construir presídios em pontos estratégicos no interior

1 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?