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Dia a Dia.

Yara Lins notifica Rotta a explicar falhas em planilhas da SMTU

20 de março de 2017 Dia a Dia.
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Conselheira Yara Lins quer ouvir os envolvidos no imbróglio que se transformou o reajuste da tarifa de ônibus (Foto: TCE/Divulgação)
Conselheira Yara Lins quer explicações sobre falhas em planilhas da SMTU (Foto: TCE/Divulgação)

MANAUS – Em decisão monocrática, a conselheira Yara Lins dos Santos decidiu, no início da tarde desta segunda-feira, 20, notificar o prefeito em exercício de Manaus, Marcos Rotta, e o superintendente Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Audo Albuquerque da Costa, para que, no prazo de 5 dias úteis, expliquem ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre as falhas apontadas em relatório encaminhado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ao TCE. Os dois gestores devem ser notificados nesta terça-feira, 21.

Há duas semanas, técnicos da Sefaz e do TCE analisam as planilhas da SMTU para identificar se o aumento da passagem de ônibus para R$ 3,80, pela Prefeitura de Manaus, corresponde à realidade dos gastos alegados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) e ainda à retirada dos subsídios por parte do Governo do Estado, assunto reclamado pela administração municipal na imprensa e em reunião na sede Tribunal de Contas. A análise é fruto de representação do Ministério Público de Contas, que pediu a suspensão do aumento da passagem.

De acordo com a nota técnica da Sefaz, assinada pelo secretário Jorge Eduardo Jatahy de Castro, não bastasse a falta de estrutura da SMTU para realizar o controle efetivo do sistema, os dados estimados pelo órgão, para fins de composição do custo tarifários, apresentam várias inconsistências, como ausências de documentações, e ainda que o impacto da retirada do incentivo fiscal do combustível, decorrente da isenção do ICMS, não representou a integralidade do aumento da tarifa.

A receber a nota técnica da Sefaz, anexada ao processo de quase duas mil páginas, a conselheira-relatora da SMTU, Yara Lins dos Santos, em obediência aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, decidiu ouvir a SMTU e a Prefeitura Municipal de Manaus em um prazo de cinco dias, antes de manifestar se suspende ou não o reajuste da tarifa, conforme pleiteado pelo MPC.

(Do TCE-AM)

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