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Política.

Projetos sobre multas de trânsito e socorro médico são ilegais, diz deputado

7 de março de 2017 Política.
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Medidas sobre trânsito são de competência da União e não dos Estados, diz deputado (Foto: Br/Agência Brasil)

Da Redação

MANAUS – Dois projetos de lei estadual, ainda não votados em plenário, são inconstitucionais, disse o deputado Bosco Saraiva (PSDB). Um deles é o PL nº 20/2010 e o outro o de nº 319/2015. Ambos estão em análise sob pedido de vista, solicitada antes do período de carnaval.

O PL nº 319/2015, de autoria dos deputados Josué Neto (PSD), Dermilson Chagas (PEN); Francisco Souza (PTN) e Wanderley Dallas (PMDB), estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Estado. Conforme Saraiva, a inconstitucionalidade está baseada na Constituição Federal, a qual define que cabe à União, de forma privativa, competência para legislar sobre trânsito.

Em 2013, com publicação de acórdão, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli deixou claro o fator de inconstitucionalidade a qualquer lei estadual que aborde parcelamento de multas de trânsito, por usurpação de competência da União. “Este acórdão do STF é de abril de 2013. E entre outros documentos que analisei, deixa claro que o projeto de lei, embora seja de altíssima relevância, é inconstitucional. Por este motivo deve ser retirado de pauta.”, defendeu Saraiva.

Com relação ao PL nº 20/2010, do deputado Sabá Reis (PR), líder do governo na ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), Bosco também identificou inconstitucionalidade. O tucano disse que o PL obriga shopping centers, centros comerciais, hipermercados, supermercados, estabelecimentos de ensino público e privado a terem local de apoio de primeiros socorros emergencial aparelhado para atendimento de funcionários e usuários.

Saraiva considera que a iniciativa exige a instalação de um ambulatório médico, dependendo do tamanho do estabelecimento com enfermeiro e até paramédico. O parecer relata a prestação de serviços médicos como um direito de todos e um dever do Estado, conforme Artigo 196 da Carta Magna. Outro fator ressaltado é que a prestação de primeiros socorros não deve ser confundida com a obrigação de manter um pronto-socorro médico.

“Durante a tramitação, o deputado Belarmino Lins (PMDB) deu parecer contrário na Comissão de Finanças ao remeter o artigo da Constituição que considera privativo do governador as decisões e propostas com relação a escolas estaduais. Não foi considerado o parecer do parlamentar, o projeto seguiu e chegou a aquela votação. O PL deve voltar à pauta e estou enviando o meu humilde parecer, requerendo aos colegas muita cautela na votação porque nós poderemos votar dois projetos que seguramente retornarão à Casa vetados pelo governador (José Melo)”, disse Bosco Saraiva.

O ATUAL não conseguiu ouvir os autores de ambos os projetos.

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Assuntos Amazonas, Bosco Saraiva
Cleber Oliveira 7 de março de 2017
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