O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Janot aconselha STF a não aceitar ação contra Reforma da Previdência

27 de janeiro de 2017 Economia
Compartilhar
rodigo janot (Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil )
Janot considera que projeto de lei em tramitação não pode sofre ação judicial  (Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil )

BRASÍLIA – Em parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pelo não seguimento da ação que questiona a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, sobre a Reforma da Previdência. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

O procurador sustenta que o Supremo não deve conhecer a ação, pois, pela jurisprudência do tribunal, “não é possível fazer controle prévio de constitucionalidade de propostas legislativas ainda em tramitação, o que pode configurar interferência indevida do Judiciário no processo Legislativo”.

O parecer foi enviado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 438, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (Feaac) e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi). Nele, o procurador analisa apenas questões formais e técnicas do processo, sem entrar no mérito do pedido.

Janot argumenta que o fato de a PEC 287/2016 ainda estar em tramitação no Congresso, e não ter sido publicada, inviabiliza o controle de constitucionalidade via ADPF. “Faltam-lhe os elementos de abstração, generalidade, autonomia e impessoalidade, uma vez que ainda não se encontra em vigência, porquanto não finalizado o processo legislativo para sua promulgação e publicação”, destaca o procurador.

Segundo Janot, o Supremo apenas admite o controle judicial de propostas legislativas ainda em curso via mandado de segurança, a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, com o objetivo de assegurar o devido processo legislativo e evitar ingerências indevidas do Judiciário.

O procurador assinala que cabe ao Supremo o controle repressivo de constitucionalidade apenas após promulgação da emenda, conforme sistemática prevista na Constituição. “Ainda que possa haver na PEC 287 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a pretensão deduzida pelos arguentes, por se tratar de mera proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo. Nada impede, no entanto, que uma vez aprovada e promulgada a emenda à Constituição venha a ser novamente submetida à fiscalização do STF”, ressalta Janot, no parecer.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, as entidades sindicais argumentam que a PEC “reduz de forma drástica direitos dos trabalhadores brasileiros e afronta as garantias individuais, cláusula pétrea da Constituição”.

No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República lembra ainda que dois dos autores do pedido, por serem entidades sindicais de primeiro e segundo graus – sindicato e federação -, não têm legitimidade para propor esse tipo de ação, visto que não atendem aos requisitos fixados pela Constituição (artigo 103 inciso IX).

Tal dispositivo restringe às entidades de grau superior, ou seja confederações sindicais, a possibilidade de iniciar processos com pedido de inconstitucionalidade perante o STF.

Diante desses argumentos, Janot opina pelo não conhecimento da ação e negativa de seguimento no STF, sem analisar o mérito da questão. Ele pede, no entanto, que, caso a relatora do caso, ministra Rosa Weber, decida dar prosseguimento ao processo, que o caso seja novamente encaminhado à Procuradoria-Geral para manifestação sobre o mérito.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

Notícias relacionadas

Titulares de cartórios têm maior patrimônio médio declarado à Receita

Governo lança Desenrola MEI para renegociar R$ 12,4 bilhões em dívidas

Consulta ao cashback do IR estará disponível a partir do dia 8

Furtos e fraudes de energia geraram prejuízo de R$ 753,6 milhões no AM

Novo CNPJ, com letras e números, será emitido a partir do dia 31

Assuntos reforma da previdência, Rodrigo Janot
Cleber Oliveira 27 de janeiro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Professores encerram greve sem reverter mudança na aposentadoria

21 de novembro de 2025
Dia a Dia

Protesto de professores teve tumulto e ameaça na Ponta Negra

21 de novembro de 2025
ManausPrev
Política

Prefeito sanciona lei que muda regras de aposentadoria de servidores

20 de novembro de 2025
Ana Cristina Rodrigues do Sinteam
Dia a Dia

Sinteam pede arquivamento do PL de reforma da previdência de Manaus

16 de setembro de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?