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Sem categoria

Matadores de velhinhas

25 de janeiro de 2017 Sem categoria
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De acordo com a súmula vinculante nº 3 do STF (Supremo Tribunal Federal), todas as pessoas têm direito ao contraditório dentro dos tribunais de contas. Menos os aposentados, os pensionistas e aqueles que buscam reforma.

O contraditório não é direito neste caso porque, de acordo com o mesmo Supremo, aposentadoria e pensão é ato jurídico complexo. O que quer dizer isso? É que a aposentadoria, apesar de concedida pela administração, só vai se aperfeiçoar, só vai se tornar efetivamente um ato administrativo, quando apreciada por um tribunal de contas.

Registro: conforme está no artigo 71, inciso 3º da Constituição Federal. Nesse momento, entre a administração conceder a aposentadoria e o tribunal de contas fazer a apreciação do registro pode se passar meses ou anos.  Um dia me apareceu uma senhora, na Defensoria, que estava aposentado há 20 anos e recebeu uma notificação exigindo que ela se justificasse sobre possíveis ilegalidades.

E, aplicado o que o STF entende, ela não teria direito nem ao contraditório. Ela teria recebido tão somente uma notificação dizendo: “Sua aposentadoria é ilegal. Portanto, se adeque a nossa nova compreensão”. Ou seja, devolva o que recebeu e volte ao serviço.

Essa quadro é complicado.

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Assuntos Amazonas, pensão, STF, Súmula
Valmir Lima 25 de janeiro de 2017
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