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zmanchete

Pena de Adail por pedofilia era de 11 anos e 10 meses, mas foi extinta com 2 anos e 2 meses

25 de janeiro de 2017 zmanchete
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O prefeito de Coari está afastado do cargo, mas goza de prerrogativa de função; TSE cassou o mandato dele em novembro do ano passado, mas até hoje não publicou a decisão (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Adail Pinheiro cumpriu um quarto da pena e foi beneficiado por decreto de Michel Temer (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

MANAUS – Dois anos e dois meses depois de ser condenado a 11 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de favorecimento à prostituição, indução à satisfação de insulsos sexuais e por submeter crianças ou adolescente à prostituição ou a exploração sexual (pedofilia), o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, conseguiu nesta terça-feira, 24, a extinção da pena de prisão. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois.

De acordo com a sentença, Adail foi beneficiado por se enquadrar no artigo 3° do Decreto Presidencial n° 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016, do presidente Michel Temer, que concede o perdão da pena “nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a 12 anos, desde que, tenha sido cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes”.

O juiz Luís Carlos Valois escreveu na sentença que “a pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público”. No mesmo documento, Valois determina a expedição do alvará de soltura de Adail.

Em novembro de 2014, Adail Pinheiro foi condenado pelo desembargador Rafael Romano, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a 11 anos e 10 meses de reclusão. Mas, Adail já estava preso preventivamente desde fevereiro de 2014, por determinação do desembargador Djalma Martins. Esse período em que esteve preso preventivamente foi contabilizado para determinar a extinção da punibilidade.

No dia 8 de novembro de 2016, Adail conseguiu progressão da pena pelo crime de pedofilia e passou a cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão também foi tomada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Honório de Valois, uma semana após Adail ter progredido para o regime semiaberto.

Adail tinha, em 2014, quatro processos por pedofilia ou favorecimento à prostituição no Tribunal de Justiça do Amazonas, a maioria sob a relatoria do desembargador Rafael Romano. Antes de se aposentar, Romano determinou que todos os processos fossem encaminhados à Comarca de Coari, porque em dezembro de 2015, Adail Pinheiro perdeu o cargo de prefeito e, consequentemente, o foro privilegiado. Os processos contra ele, obrigatoriamente, deveriam ser baixados para a primeira instância.

O ex-prefeito de Coari tinha, em 2014, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu investigação para apurar se o TJAM agia com leniência para favorecer Adail, 56 processos em tramitação, dos quais 29 por improbidade administrativa. Desses processos, 20 tramitavam na Comarca de Coari e nove no segundo grau. Outros 33 processos envolvendo Adail foram arquivados ou encerrados nos últimos anos.

Em outubro de 2016, os filhos de Adail Pinheiro, Adail Filho e Mayara Pinheiro, foram eleitos prefeito e vice-prefeita de Coari.

Leia mais:

TJAM: "MP só ofereceu denúncia em um processo de Adail"

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Assuntos Adail Pinheiro, Amazonas, Coari, extinção, Luís Carlos Valois, pena, prisão
Valmir Lima 25 de janeiro de 2017
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1 Comment
  • alziro zarur machado disse:
    25 de janeiro de 2017 às 23:29

    essa população de coari merece uma surra…o povo idiota…

    Responder

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