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Política

Juiz julga que propina na Petrobras não é dano ao erário

11 de janeiro de 2017 Política
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A Petrobrás divulgou comunicado em que não nega o conhecimento, já em 2012, de estimativas de prejuízos com a refinaria (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Paulo Roberto Costa era processado pelo MPF por improbidade administrativa, mas juiz recusou ação (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

CURITIBA – A Justiça Federal em Curitiba rejeitou uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores das investigações da Operação Lava Jato, e a empreiteira Galvão Engenharia, além de executivos da empresa. Na decisão, proferida na segunda-feira, 9, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que, no caso concreto, o pagamento de propina para fraudar as licitações da Petrobras não pode ser considerado como dano ao erário.

Na ação, o MPF pedia que os acusados fossem condenados a ressarcir R$ 756 milhões aos cofres públicos, quantia equivalente a dez vezes ao valor que teria sido pago em propina pela empreiteira por meio de ‘operações fictícias’ em contratos da estatal. O Ministério Público também pedia que a Galvão Engenharia fosse impedida de assinar contratos com a administração pública e de receber incentivos fiscais. De acordo com as investigações, a empresa participava do cartel de empreiteiras que fraudava as licitações na estatal.

Na decisão, o juiz entendeu que “os atos ímprobos” podem ter causado dano ao erário, mas os danos não decorrem do pagamento de propina, mas do superfaturamento dos contratos. “No caso concreto, porém, não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública. O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas”, decidiu.

O MPF pode recorrer da decisão do juiz.

(ABr/Agência Brasil)

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Assuntos Lava Jato, Paulo Roberto Costa, Petrobras, Propina
Cleber Oliveira 11 de janeiro de 2017
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1 Comment
  • Antônio Davi Roland de Brito disse:
    11 de janeiro de 2017 às 14:04

    Espero que entre mesmo com um recurso .

    Responder

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