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Política.

STF concorda com fim do ‘efeito cascata’ em salários, diz senadora

16 de novembro de 2016 Política.
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Senadores também defenderam fim dos ‘penduricalhos’ salariais para juízes (Foto Marcelo Casal/ABr/Agência Brasil)

BRASÍLIA – A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) disse, nesta quarta-feira, ao sair de uma reunião com a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, que há um consenso entre os ministros da Corte sobre a necessidade de acabar com o chamado ‘efeito cascata’ – o reajuste automático dos salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros do STF.

“Os ministros do Supremo não querem mais ser usados por uma corporação sindical”, disse a parlamentar, que é relatora da comissão especial criada no Senado, na semana passada, para fazer um levantamento sobre os salários acima do teto constitucional pagos nos três poderes da República. O teto constitucional atual é de R$ 33.763,00, valor do salário dos ministros do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015, emitida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças federal e estaduais, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF.

Os senadores defendem agora o fim do efeito cascata e que os legislativos estaduais aprovem leis próprias para regulamentar os reajustes. “Assim, cada estado vai estudar seu orçamento e vai saber se é possível dar ou não (o reajuste). Existe o limite, mas não será obrigatório e automático”, disse Kátia Abreu.

“Não tem lei sobre isso, não está na Constituição, uma mera liminar vinculou todo o Poder Judiciário brasileiro. Isso não é razoável”, disse o senador José Pimentel (PT-CE), que também participou da reunião. Segundo os senadores, a presidente Cármen Lúcia se comprometeu a debater o assunto no CNJ, também presidido por ela.

Além dos senadores membros da comissão especial, participaram da reunião os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Granda; do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro-do-ar William de Oliveira Barros.

Penduricalhos

No encontro, foi discutido ainda um maior controle dos benefícios trabalhistas pagos aos magistrado, que, quando somados aos salários, na maior parte das vezes ocasiona o pagamento de proventos mensais muito acima do teto constitucional.

Um exemplo é o auxílio-moradia dos juízes, hoje de R$ 4,3 mil, cujo pagamento foi autorizado liminarmente em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do STF. O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), mas tem a validade contestada no STF pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A comissão do Senado defende o fim dos chamados ‘penduricalhos’ e disse ter recebido o apoio da ministra Cármen Lúcia. “Ela apoiou plenamente a comissão, ela acha que os penduricalhos têm de ser tirados, todos eles”, afirmou o senador Magno Malta (PR-ES), membro da comissão, após a reunião.

Segundo os participantes, os tribunais superiores promoverão um levantamento sobre todas as ações que contestam o pagamento de benefícios acima do teto constitucional. É para que o STF possa, no futuro, emitir uma súmula vinculante que resolva de modo célere a maior parte dos casos.

O ministro Luis Roberto Barroso, do STF, liberou para julgamento um recurso que trata da validade do pagamento de auxílio-moradia para juízes. A data do julgamento precisa ser definida por Cármen Lúcia.

(ABr/Agência Brasil)

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Assuntos efeito cascata, Kátia Abreu, STF
Cleber Oliveira 16 de novembro de 2016
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2 Comments
  • Paulo Menezes disse:
    16 de novembro de 2016 às 19:42

    Deveria era valer o mérito dos Juízes e não gatilhos e artimanhas para elevar os proventos já bem gordinhos! Afinal quem não merece nem deveria receber reajuste!

    Responder
  • J. disse:
    17 de novembro de 2016 às 12:40

    Não faria muito sentido, Paulo. Como conceder reajuste a apenas uma parte de servidores e a outra parte não, quando fizerem parte da mesma classe ou ocuparem o mesmo cargo)? Seria como conceder reajuste a apenas uma parte dos técnicos administrativos e a outros não dentro de um mesmo órgão. Penso que vai de encontro ao princípio da isonomia, talvez. É decerto delicada a discussão. De fato, deveriam ser elaborados mecanismos para avaliar com mais precisão o desempenho dos servidores (em todos os órgãos, em todos os níveis do poder), de modo a não só alocá-los em setores nos quais suas competências surtissem mais resultados, mas também de modo a identificar os mais produtivos dos menos produtivos. Isso certamente melhoria e muito a qualidade dos serviços.

    Mas, certamente, uma pessoa que já recebe R$ 33 mil reais de salário não deveria “merecer”, a meu ver, qualquer outro tipo de benefício (nem mesmo o “vale alimentação” e o “vale transporte”). Que os “nobres” senhores da magistratura recebam apenas através de subsídio e nada mais. Sem “benefícios”. Sem “cortesias”. Sem “indenizações”. Sem “auxílios”. Sem nada a mais. Eles definitivamente não precisam disso. Juízes federais na Suécia, por exemplo, costumam ir de bicicleta para o trabalho. Afinal de contas, um salário de R$ 20.000,00, de R$ 25.000,00 ou de R$ 30.000,00 reais é mais do que suficiente para se manter uma vida… “razoavelmente digna”, pelo menos.

    Responder

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