O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
zmanchete

Suhab quer lei para promover saldão de dívidas e facilitar transferência de titularidade de imóveis

3 de novembro de 2016 zmanchete
Compartilhar
Residencial Ozias Monteiro I foi inaugurado em 2012 pelo então governador Omar Aziz. O Ozias Monteiro 2 está parado (Foto: Reprodução)
Residencial Ozias Monteiro I foi inaugurado em 2012 por Omar Aziz; o Ozias Monteiro 2 está parado (Foto: Reprodução)

Por Rosiene Carvalho, da Redação

Com dívidas de mutuários em “patamar elevado”, o governador José Melo (Pros) enviou à ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) um projeto de lei para renegociar dívidas e regularizar títulos de proprietários de imóveis da Suhab (Superintendência Estadual de Habitação).

A regularização de títulos é uma forma do atual proprietário do imóvel, que comprou casa ou apartamento, transferi-lo para o seu próprio nome. O desconto da dívida chega a dispensa de até 90% de juros e multas.

Para o governo, segundo justificativa enviada aos deputados, um projeto “dessa magnitude” é a única forma da Suhab receber o pagamento de dívidas de “difícil recuperação”.

Além disso, o governo aponta que a recuperação desses valores, diante da crise financeira e dos cortes de gastos da administração, é uma alternativa de capitalizar a Suhab para novos empreendimentos. O residencial Ozias Monteiro 2, obra da Suhab ao lado do IML, Zona Norte de Manaus, está parada há meses.

A dispensa de cobrança de juros é de até 90%, em caso de quitação em única parcela. A renegociação da dívida também prevê descontos altos nos juros e multas das dívidas: o mínimo é de 10%, com o saldo devedor dividido de 25 a 36 meses. Há parâmetros diferentes para os vários tipos de negociação e condição atual do mutuário. Esses detalhes e os requisitos para regularização e transferência dos imóveis estão abaixo.

O projeto de lei começou a tramitar na segunda-feira, 31 de outubro, na ALE. De acordo com a justificativa da lei, assinada pela superintendente da Suhab, Indra Mara dos Santos Bessa, o aumento da dívida com juros elevados engessa a capacidade de adimplência dos mutuários que estão com as parcelas atrasadas.

“Sobreleva-se o fato de que o índice de inadimplência em relação aos contratos de financiamentos firmados com a Suhab se encontram em um patamar elevado, o que, de per si, engessa a capacidade financeira dos mutuários inadimplentes em flagrante desaquecimento da economia local”, afirma a superintendente.

Confira como a dívida pode ser renegociada:

Quitação de débito para inadimplentes:

Condição: Os mutuários inadimplentes ou seus procuradores devidamente habilitados por instrumento público que aderirem ao Programa de Recuperação de Crédito – PRC, na modalidade de acordo financeiro, poderão liquidar o débito, compreendendo a soma do principal, a atualização monetária, as multas legais, os juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação vigente, com abatimento dos juros de mora e da multa aplicados, na forma a seguir especificada:
Forma:
1 – à vista com 90% (noventa por cento) de redução das multas e dos juros legais aplicados;
2 – em até 12 parcelas, sendo a primeira à vista e as outras mensais e consecutivas devidamente atualizadas monetariamente a partir da 2.a parcela, com redução de 7O% (setenta por cento) das multas e dos juros legais aplicados;
3 – de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira à vista e as outras mensais e consecutivas devidamente atualizadas monetariamente a partir da 2.” parcela, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas e dos juros legais aplicados;
4 – de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira à vista e as outras mensais e consecutivas devidamente atualizadas monetariamente a partir da 23 parcela, com redução de 50%

Incorporação de débito ao saldo devedor do imóvel

Condições: Os mutuários inadimplentes ou seus procuradores devidamente habilitados por instrumento público que aderirem ao Programa de Recuperação de Crédito – PRC, na modalidade de incorporação de débito ao saldo devedor do imóvel, condicionando-se à observância rigorosa da idade limite do mutuário/segurado quanto aos aditivos de prazos dos respectivos contratos, poderão liquidar o débito, compreendendo a soma do principal, a atualização monetária, as multas legais, os juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação vigente, com abatimento dos juros de mora e multa, na forma a seguir especificada:
Forma:
1 – em até 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira constituída por 3 (três) parcelas mais antigas e as demais devidamente atualizadas monetariamente serão incorporadas ao saldo devedor do imóvel, com redução de 30% (trinta por cento) das multas e dos juros legais aplicados;
2 – de 37 (trinta e sete) alé 120 (cento e vinte) parcelas, sendo a primeira constituída por 3 (três) parcelas mais antigas e as demais devidamente atualizadas monetariamente serão incorporadas ao saldo devedor do imóvel, com redução de 2oo/o (vinte por cento) das multas e dos juros legais aplicados;
3 – acima de 120 (cento e vinte) parcelas, sendo a primeira constituída por 3 (três) parcelas mais antigas e as demais devidamente atualizadas monetariamente serão incorporadas ao saldo devedor do imóvel, com redução de 1Oo/o (dez por cento) das multas e dos juros legais aplicados.

Regularização de transferência de titularidade

Condição: A regularização das transferências de titularidade dos imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Superintendência Estadual de Habitação, atentando-se à legislação aplicada à espécie, ocorrerá por sub-rogação pessoal nos casos em que o contrato de financiamento estiver devidamente quitado e por novação de dívida nos casos em que o contrato de financiamento estiver com parcelas em atraso.
Forma: Ao se adotar a novação de dívida à regularização das transferências de titularidade dos imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Superintendência Estadual de Habitação, o saldo devedor do contrato original será incorporado ao novo contrato de financiamento acrescido das parcelas vencidas e não pagas devidamente atualizadas monetariamente e corrigidas com juros legais e multa.

Negociação da dívida contraída com a transferência da titularidade

Condição: Os procuradores dos mutuários inadimplentes devidamente habilitados por instrumento público, uma vez enquadrados na modalidade de transferência de titularidade PR novação de dívida, condicionando-se aos ditames da legislação norteadora do Sistema Financeiro de Habitação – SFH quanto á idade limite no novo contrato de financiamento, compreendendo a soma do principal, a atualização monetária, as multas legais, os juros de mora e acréscimos previstos na legislação vigente, com redução dos juros de mora e da multa, na forma transcrita:
Forma: 1 – novo financiamento em até 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira à vista e as outras mensais e consecutivas devidamente atualizadas monetariamente a partir da 2° parcela, com redução de 90% (noventa por cento) das multas e juros legais aplicados;
2 – novo financiamento de 61 (sessenta e um) por cento alé 120 (cento e vinte) parcelas, sendo a primeira à vista e as outras mensais e consecutivas devidamente atualizadas monetariamente a partir da 2.a parcela, com redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros legais aplicados;
3 – novo financiamento de 121 (cento e vinte e uma) até 180 (cento e oitenta) parcelas, sendo a primeira à vista e as outras mensais e consecutivas devidamente atualizadas monetariamente a partir da 2° parcela, com redução de 50% (cinqüenta por cento) das multas e dos juros legais aplicados;
4 – novo financiamento de 181 (cento e oitenta e uma) até 24O (duzentos e quarenta) parcelas, sendo a primeira à vista e as outras mensais e consecutivas devidamente atualizadas monetariamente a partir da 2.a parcela, com redução de 30% (trinta por cento) das multas e dos juros legais aplicados.

Mutuários barrados no Fundo de Compensação de Variações Salariais

Condição: Os mutuários inadimplentes e seus procuradores partícipes de contratos abrangidos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS que possuem prestações suspensas em decorrências de solicitação de quitação antecipada à base de 100% (cem por cento) de desconto na forma prevista no art.2.o, S3.o da Lei n.o 10.150/00 e que obtiveram como resposta a “negativa de quitação” poderão firmar acordo financeiro com 100% (cem por cento) de desconto incidente sobre os juros legais e as multas nos termos desta Lei, podendo ser pago em até 12 parcelas.

Usuários sem dívidas que queiram quitar saldo devedor

Condição: Os mutuários ou seus procuradores que estão devidamente em dia com as parcelas mensais do financiamento contratado sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS e que desejarem quitar o seu saldo devedor obterão descontos:
Forma:
1 – contrato de financiamento firmado até 05/12/1990 que teve as suas parcelas quitadas terá 98% (noventa e oito por cento) de desconto no saldo devedor residual, podendo ser paga em até 3 (três) parcelas;
2 – contrato de financiamento firmado em data posterior ao 05/1211990 terá desconto de 20% (vinte por cento) no saldo devedor, com pagamento à vista.

Notícias relacionadas

Rotta deixa oficialmente o Avante depois de romper com David Almeida

Professor esfaqueado por adolescente durante aula de reforço deixa hospital

Renato Júnior confirma apoio a Plínio Valério e fecha seus 2 votos ao Senado

Polícia investiga morte de trabalhador em montagem de alegoria de ciranda

Juiz manda Wilson Lima retirar ou adequar propaganda com Brasília

Assuntos Amazonas, Habitação, inadimplência, José Melo, Suhab
administrador 3 de novembro de 2016
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • edilson disse:
    20 de março de 2017 às 10:19

    muito boa a iniciativa do governo em promover o saldão de divida e facilitar a titularidade dos imoveis vpu aproveitar pra quitar o meu imovel.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

O ex-vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta, anunciou neste sábado (29) sua desfiliação do Avante (Foto: Rede social/reprodução)
Política

Rotta deixa oficialmente o Avante depois de romper com David Almeida

30 de agosto de 2026
O professor Vinícius Siqueira Figueiredo, 23, estava internado em um hospital particular (Foto: WhatsApp/reprodução)
Dia a Dia

Professor esfaqueado por adolescente durante aula de reforço deixa hospital

29 de agosto de 2026
O prefeito de Manaus, Renato Júnior, anunciou nesta sexta-feira (28) apoio à reeleição do senador Plínio Valério (Foto: Rede social/reprodução)
Política

Renato Júnior confirma apoio a Plínio Valério e fecha seus 2 votos ao Senado

29 de agosto de 2026
O artista foi identificado como Jone Salgado Martins, conhecido como "Nico", de 45 anos (Foto: WhastsApp/reprodução)
Dia a Dia

Polícia investiga morte de trabalhador em montagem de alegoria de ciranda

29 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?