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Variedades

STF aprova Lei do Direito Autoral, que limita ação do Ecad

27 de outubro de 2016 Variedades
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ecad

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quinta-feira, a Lei 12.853/2013, conhecida como Lei dos Direitos Autorais. A decisão foi proferida por 8 votos a 1 a favor de constitucionalidade da norma. O julgamento começou em abril e foi finalizado nesta tarde com os últimos três votos.

A norma definiu novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais e foi contestada no Tribunal pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) e pela UBC (União Brasileira de Compositores).

No julgamento, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Luiz Fux, a favor da lei. Em abril, ao votar, o ministro entendeu que as regras da norma são constitucionais por darem mais poderes aos autores e não às associações na arrecadação e distribuição dos direitos autorais.

Ecad

A lei foi publicada no dia 15 de agosto de 2013 no Diário Oficial da União e passou a valer 120 dias após a publicação. A norma altera a maneira como o Ecad repassa os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade pelo Ministério da Cultura.

A taxa administrativa de 25%, cobrada atualmente pelo Ecad, será reduzida gradativamente até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, a entidade repassou às associações de direitos autorais R$ 804 milhões.

A mudança na legislação foi feita após o fim da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Ecad, instalada em 2011 no Senado. A comissão recomendou mudanças no sistema de gestão de direitos autorais.

(Da ABr/Agência Brasil)

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Assuntos direito autoral, Ecad, STF
Cleber Oliveira 27 de outubro de 2016
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