
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a condenação da deputada estadual Joana Darc (União Brasil) ao pagamento de multa superior a R$ 5,3 mil por suposto uso de dados da Sepet (Secretaria de Estado de Proteção Animal) para pedir voto a um beneficiário de programa estadual.
A representação por conduta vedada a agente público foi apresentada na segunda-feira (26). Joana comandou a Sepet entre setembro de 2025 e abril de 2026, quando deixou o cargo para disputar as eleições deste mês. Ela foi eleita deputada federal.
Na ação, o procurador regional eleitoral auxiliar Rafael Klautau Borba Costa também pede a aplicação de outra sanção proporcional prevista em lei, a depender do resultado da investigação.
Segundo o MPE, no dia 29 de agosto, um eleitor recebeu uma ligação de uma mulher identificada como “Daniele”, que se apresentou como integrante da equipe de Joana Darc.
A mulher perguntou sobre a saúde da cadela do eleitor, atendida pelo programa CastraMóvel havia mais de um ano. Em seguida, questionou se ele votaria na parlamentar. O homem respondeu que ainda não havia decidido em quem votar.

“O eleitor forneceu seu telefone e os dados do animal exclusivamente para o cadastro do programa estadual, no momento do atendimento veterinário, e nunca autorizou seu uso para outra finalidade”, afirmou o procurador.
Segundo a representação, uma captura de tela apresentada pelo eleitor registra a ligação de um número identificado como “Daniele”, com foto de perfil que exibia material de campanha de Joana Darc.
O MPE abriu um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar o caso e solicitou informações à Sepet sobre o cadastro do eleitor, os acessos aos dados e eventual compartilhamento com a deputada.
Segundo o procurador, a secretaria não respondeu a duas requisições. Em 15 de setembro, porém, a pasta e Joana apresentaram pedidos de acesso ao procedimento. A parlamentar também se recusou a informar se Daniele integrava sua equipe e como obteve o contato do eleitor, conforme o MPE.
Rafael Costa sustenta que a legislação eleitoral proíbe o uso de bens da administração pública em benefício de candidaturas.
“O cadastro de beneficiários de programa estadual, com dados pessoais e histórico de atendimento, é patrimônio da Administração, formado com recursos públicos e para finalidade pública”, afirmou.
“Seu uso para prospecção de votos rompe a igualdade entre os candidatos, pois coloca à disposição de uma candidatura um acervo de eleitores e informações a que os demais não têm acesso”, completou.
