
Do ATUAL
MANAUS – O Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) informou nesta quarta-feira (28) que as concessionárias não têm condições econômico-financeiras de continuar fornecendo passagens gratuitas para estudantes da rede pública estadual sem o pagamento do Governo do Amazonas. A posição foi comunicada em audiência de conciliação realizada na segunda-feira (26), no TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região).
Segundo o sindicato, há obrigações financeiras do Estado pendentes desde 2025 e afirma que as empresas não podem continuar custeando, com recursos próprios, o transporte gratuito dos estudantes estaduais. A restrição a novos fornecimentos, conforme o comunicado, não impede o uso das passagens que já foram creditadas nos cartões dos alunos.
A meia passagem estudantil foi fruto de uma parceria entre o então governador Wilson Lima (União Brasil) e o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante). Em 2025, ambos se tornaram adversários políticos e Wilson Lima deixou de pagar o valor referente à tarifa técnica (R$ 8,00), e passou a pagar apenas o valor da tarifa da meia passagem (R$ 2,50). A decisão do governador levou o Sinetram a ajuizar ação para cobrar o pagamento da tarifa cheia.
A disputa judicial envolve o custeio do passe livre estudantil da rede estadual. O município de Manaus mantém o pagamento da tarifa técnica para estudantes da rede municipal.
Em manifestação protocolada no dia 22 de outubro na Ação Civil Pública nº 0166280-09.2025.8.04.1000, o Governo do Amazonas sustentou, segundo o Sinetram, que eventual ressarcimento às empresas dependeria de decisão judicial definitiva e estaria sujeito ao regime de precatórios, mecanismo constitucional de pagamento de dívidas judiciais do poder público.
O sindicato contesta esse entendimento. Para o Sinetram, o pagamento das passagens adquiridas pelo Estado decorre de uma relação comercial e não deve depender do encerramento de uma disputa judicial. O Sinetram argumenta que as concessionárias não podem ser obrigadas a financiar indefinidamente uma política pública estadual.
Também cita decisão do Tjam (Tribunal de Justiça do Amazonas) que revogou uma liminar anteriormente concedida ao Estado. Segundo o sindicato, a decisão indicou a tarifa de remuneração, também chamada de tarifa técnica, como parâmetro para o custeio das passagens.
Na nota, o Sinetram afirma ainda que o Estado deixou de comparecer a duas audiências de conciliação realizadas no CEJUSC-JT, apesar de ter sido intimado. O sindicato relata tentativas de contato com os secretários estaduais de Educação e da Fazenda, sem retorno.
O sindicato afirma que permanece aberto à negociação para buscar uma solução que preserve o benefício dos estudantes e a sustentabilidade financeira do transporte coletivo de Manaus.
O comunicado não informa o valor pendente nem estabelece uma data para a interrupção de novos fornecimentos. Os créditos já disponíveis nos cartões dos estudantes poderão ser utilizados normalmente. O ATUAL solicitou nota do Governo do Amazonas sobre o caso, mas, até a publicação da matéria, não houve retorno.
