
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O Governo do Amazonas já pode solicitar a liberação dos recursos do empréstimo de R$ 1,462 bilhão contratado com o Banco do Brasil. Os extratos dos contratos de garantia e contragarantia referentes à operação foram publicados no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira (14).

A publicação do contrato de garantia é uma das condições previstas para o desembolso dos recursos. Ao apresentar o pedido, o governo deverá discriminar os itens em que o dinheiro será aplicado.
No caso de obras de construção civil, o Estado deverá apresentar licença de instalação ou de operação, conforme a etapa do projeto, ou documentos que comprovem a dispensa ou a não obrigatoriedade do licenciamento ambiental.
Também será necessário apresentar declaração de regularidade dos alvarás de construção, do Cadastro Nacional de Obras (CNO) e das Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), conforme as exigências legais.
Para investimentos em obras de construção civil que utilizem recursos hídricos, será exigida a outorga de direito de uso da água, emitida pelo poder público, ou a comprovação de sua dispensa, quando aplicável.
O contrato prevê que os R$ 1,462 bilhão sejam liberados em parcela única até 30 de dezembro de 2026. Cumpridas as condições contratuais, o Banco do Brasil terá até dez dias úteis após o recebimento do pedido para efetuar o desembolso.
O empréstimo será amortizado em 108 prestações mensais, ao longo de nove anos, após um período de carência de 12 meses. O pagamento do principal começará em 9 de novembro de 2027. Durante a carência, continuarão sendo cobrados os encargos financeiros previstos no contrato.
De acordo com o governo, do total previsto na operação, R$ 1,03 bilhão será destinado ao Fideam (Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas), R$ 400 milhões ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões ao Fundo Estadual de Habitação.
O contrato com o Banco do Brasil foi assinado pelo governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), na sexta-feira (9), após decisões judiciais que haviam suspendido a contratação.
As decisões foram proferidas no âmbito de uma ação popular ajuizada em agosto pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão, que questionava a legalidade do procedimento. Posteriormente, o advogado pediu a desistência da ação, ao considerar a convergência das manifestações técnicas e dos órgãos de controle quanto à destinação dos recursos.
O procedimento também chegou a ser suspenso no âmbito da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), responsável pelo parecer técnico que subsidia a concessão de garantia da União. A procuradoria alegou ter cumprido uma determinação do ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União).
Entretanto, em despacho publicado no dia 9 de outubro, o ministro esclareceu que não havia determinado a suspensão dos atos, mas apenas adiado a análise do pedido de suspensão até ouvir as partes envolvidas. No mesmo despacho, rejeitou o pedido.
