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Política

Eleitor precisa justificar ausência no primeiro turno até 3 de dezembro

9 de outubro de 2026 Política
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eleitores
Eleitora ao votar: quem não compareceu às urnas deve justificar ausência (Foto: Roberto Jayme/TSE)
Da Agência TSE

BRASÍLIA – Quem não justificou a ausência no dia da votação do 1º turno das Eleições 2026 tem até o dia 3 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita pelo celular no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”.   

Também é possível fazer a justificativa presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e anexar um documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral. 

Se a justificativa for aceita, o registro aparecerá no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário pagar multa de R$ 3,51 por tuno. 

Se liga nos prazos 

  • 3 de dezembro de 2026: justificativa para quem faltou no 1º turno, realizado em 4 de outubro; 
  • 8 de janeiro de 2027: justificativa para quem faltou no 2º turno, marcado para 25 de outubro. 

Quem estava no exterior  

A pessoa que tem o título eleitoral cadastrado no Brasil e estava fora do país no dia da votação também deve justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. 

Outra opção é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, a ausência precisa ser comprovada com a apresentação de um documento. 

Já quem tem o título cadastrado na zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições para presidente da República. 

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Assuntos ausência das urnas, Eleições 2026, Eleitor, TSE, votação
Cleber Oliveira 9 de outubro de 2026
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