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Dia a Dia

STF valida regra de 10% para efetivos em cargo comissionado no MPAM

8 de outubro de 2026 Dia a Dia
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Ministério Público do Amazonas (Foto: Hirailton Gomes/MPAM)
STF rejeitou recurso de associação e manteve mínimo de efetivos em cargos comissionados do MPAM (Foto: Hirailton Gomes/MPAM)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (7), manter a regra do Amazonas que estabelece que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual sejam ocupados por servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512, prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.

A ação, apresentada pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público), questionava trecho do artigo 3º da Lei estadual 3.147/2007 e pedia que o percentual fosse fixado em 50%. Na sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa afirmou que há uma questão estrutural nos Ministérios Públicos estaduais relacionada ao número de cargos comissionados em comparação com o de servidores efetivos.

Percentual insuficiente 

O julgamento havia começado no Plenário Virtual em 2024, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para declarar inconstitucional a expressão que fixa o mínimo de 10% dos cargos comissionados para servidores efetivos. Ele também propôs prazo para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa adequassem a norma. Na ocasião, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que levou o caso para julgamento no Plenário presencial. 

Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre reafirmou seu entendimento de que o percentual de 10% é insuficiente e não atende ao princípio da proporcionalidade para conferir máxima efetividade à regra constitucional que exige que parte dos cargos em comissão seja ocupada por servidores de carreira. O ministro, no entanto, não fixava percentual. Ele concedia prazo de 24 meses para a adequação da legislação. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator. 

Modelo híbrido 

Flávio Dino, porém, divergiu. Ele explicou que sua posição parte da compreensão de que o serviço público abrange, legitimamente, diferentes modelos funcionais. Entre eles estão os quadros efetivos, as funções de confiança (reservadas a servidores efetivos) e os cargos em comissão, destinados especificamente a funções de direção, chefia e assessoramento. 

Segundo o ministro, o Tribunal não dispõe de elementos para afirmar que os servidores efetivos são melhores ou mais eficientes que os comissionados, ou vice-versa. “O modelo constitucional é híbrido justamente por essa razão”, reforçou. Além disso, a Corte não tem parâmetros técnicos para arbitrar um percentual mínimo e deve prestigiar a autonomia dos estados e a legislação local. 

A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. 

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Assuntos cargo comissionado, destaque, MPAM, servidor efetivo, STF
Cleber Oliveira 8 de outubro de 2026
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