
Por Renan Monteiro, do Estadão Conteúdo
SÃO PAULO – O subprocurador-geral do MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), Lucas Rocha Furtado, protocolou nesta segunda-feira (28) um pedido de cautelar para que a proibição das chamadas bets no Brasil só entre em vigor em 31 de dezembro.
Ele mencionou a necessidade de um período de transição adequado, visando à segurança jurídica. Além disso, foi alegado “caráter eleitoreiro” na edição de MP (Medida Provisória) que pôs fim à autorização de funcionamento das apostas eletrônicas.
O pedido de medida cautelar foi feito ao TCU (Tribunal de Contas da União).
Não há, até o momento, manifestação da Corte de Contas, que precisa analisar os requisitos de admissibilidade da representação antes de eventual prosseguimento da análise do caso.
O subprocurador-geral do MPTCU também solicitou que os prazos de resgate de saldos, retirada de sites e comunicação bancária sejam alterados para o marco final de 31 de dezembro.
Outra demanda é uma possível determinação para que o Ministério da Fazenda elabore relatório de impacto regulatório, econômico e social da medida, incluindo estimativa de perda de arrecadação tributária, impacto sobre empregos e efeitos sobre contratos de patrocínio esportivo.
A maioria da população (62%) aprova a restrição às apostas online (bets), segundo pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira.
A decisão do governo de proibir a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil ajudará a aliviar o orçamento das famílias no médio prazo, segundo o presidente da ABAAS (Associação Brasileira dos Atacarejos), Belmiro Gomes.
