

Do ATUAL
MANAUS – A juíza auxiliar da propganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou a retirada de propaganda eleitoral da candidata Maria do Carmo Seffair (PL), a governadora do Estado, em um salão de beleza de Manaus. Também proibiu novos atos de campanha com a participação de funcionários do estabelecimento durante o expediente.
A ação é da caoligação União Progressista, do governador Roberto Cidade, candidato à reeleição, contra a candidata a deputada estadual Adriane Cristine Cabral Magalhães (PL), proprietária da ‘Mana Linda – Salão de Beleza’, e Maria do Carmo. Roberto Cidade alega propaganda eleitoral dentro de estabelecimento privado o que configura coação dos funcionários.
Na decisão, a magistrada considerou que os registros apresentados no processo, incluindo fotografias, relatório e vídeo, dão plausibilidade à alegação de que houve atividade político-eleitoral no ambiente de trabalho.
A decisão cita uma alteração recente na Resolução nº 23.610/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que passou a estabelecer expressamente que “é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado”.
A juíza determinou que as representadas retirem, em até 24 horas, quatro publicações nas redes sociais indicadas no processo que divulgam a conduta questionada.
Também foi determinado que o salão não seja utilizado para promover, organizar, permitir ou realizar propaganda eleitoral, inclusive com a participação de funcionários durante o exercício das atividades profissionais.
Materiais eleitorais eventualmente existentes no estabelecimento, como banners, placas ou estandartes, devem ser retirados em até 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A decisão também inclui a possibilidade de suspensão do perfil em caso de descumprimento reiterado.
