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Economia

CNJ determina devolução de R$ 4,7 bilhões à União

23 de setembro de 2026 Economia
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Plenário do CNJ aprovou contracheque único para magistrados (Foto: Luiz Silveira/CNJ)
Plenário do CNJ: decisão à fav or da União para devolver precatórios (Foto: Luiz Silveira/CNJ)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) atendeu a um pedido do governo federal e determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro, com a consequente devolução de R$ 4,7 bilhões aos cofres da União. A liminar foi proferida nesta terça-feira (22) pelo corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves.

Os valores foram depositados em contas judiciais em 2023 após determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta, porém, que os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado dos processos contra a União. Os precatórios foram suspensos pelo próprio TRF1 neste ano, mas os valores seguiram bloqueados por determinação da presidência do Tribunal.

Na decisão, Gonçalves ressaltou que não há previsão legal para expedição de precatórios antes da sentença definitiva. “Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados”, afirmou o corregedor.

Discussão no STF

As ações que discutem a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos causados ao setor sucroalcooleiro nas décadas de 1980 e 1990 representam um dos maiores riscos judiciais para a União, com impacto de até R$ 103,4 bilhões para os cofres públicos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu para levar ao plenário uma disputa entre a União e a Raízen sobre o tema. Para o ministro, é preciso uniformizar o entendimento da Corte.

De acordo com uma tese de repercussão geral aprovada pela Corte em 2020, a usina só pode ser indenizada caso seja comprovado o prejuízo. Mesmo assim, ações continuaram chegando no Supremo. Na visão de Gilmar, os créditos só são devidos se a usina comprovar o prejuízo com prova pericial.

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Assuntos precatórios, sucroalcooleiro, TRF-1, união
Cleber Oliveira 23 de setembro de 2026
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