

Do ATUAL
MANAUS – O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco determinou a suspensão imediata de inserções da propaganda eleitoral do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista).
A decisão ocorreu em ação da coligação Pra Cima Amazonas, do candidato a governador David Almeida (Avante).
Segundo a decisão, a propaganda utilizou imóveis, viaturas, equipamentos e policiais fardados. As gravações ocorreram em locais como o Centro de Formação de Condutores da Polícia Militar do Amazonas, o Departamento de Repressão ao Crime Organizado e a Central de Comando e Controle, a “Muralha Digital”.
O juiz entendeu que houve uso de bens públicos e servidores militares em benefício da campanha, prática proibida pela legislação eleitoral. Emissoras TV foram comunicadas para não reexibirem as inserções. Em caso de nova exibição, a multa é de R$ 10 mil por ocorrência.
Roberto Cidade e o comandante-geral da PM, coronel Marcos Klinger dos Santos Paiva, terão cinco dias para apresentar defesa.
