
Do ATUAL
MANAUS — O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) negou o pedido de direito de resposta apresentado pelo empresário Alessandro Bronze Toniza, candidato a 1º suplente de senador na chapa de Capitão Alberto Neto (PL), ao Portal Chumbo Grosso. Segundo a decisão, também foi revogada a liminar que havia determinado a retirada da publicação questionada.
“Sustenta o requerente que os requeridos veicularam matéria jornalística contendo imputações ofensivas e inverídicas à sua honra e imagem, ao qualificá-lo pelo termo ‘lobista’ e afirmar que a ocupação da vaga de suplência na chapa majoritária decorria de financiamento não oficial de bastidores”, Bronze no pedido.
Diogo Oliveira Nogueira Franco entendeu que o uso do termo “lobista” e as críticas relacionadas à composição da chapa estavam inseridos no debate político. Conforme a decisão, nas circunstâncias analisadas, o conteúdo não configurou fato sabidamente inverídico nem ofensa grave à honra, requisitos previstos para a concessão de direito de resposta durante o período eleitoral.
O magistrado citou ainda julgamento anterior do próprio TRE-AM, do dia 3 de setembro, sobre o uso da expressão “lobista” em relação a um suplente. Naquele caso, o tribunal considerou que o termo representava uma qualificação crítica inserida no debate político, sem imputação categórica de ilícito.
Conforme o documento, candidatos e agentes políticos estão sujeitos a maior exposição a críticas durante o período eleitoral. O juiz afirmou que a “adjetivação ácida acerca da atuação profissional ou política do suplente não configura fato sabidamente inverídico de plano, devendo eventuais contrapontos ser exercidos na arena do discurso democrático”.
O Portal Chumbo Grosso foi citado no processo, mas não apresentou defesa dentro do prazo. O juiz, no entanto, ressaltou que a falta de defesa não significa que as alegações de Alessandro sejam automaticamente consideradas verdadeiras.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência do pedido. Segundo a decisão, porém, o juiz julgou a ação improcedente e revogou a liminar que havia determinado a remoção do conteúdo.
Conforme informações apresentadas no processo, ele possui atuação empresarial relacionada a empresas que operam áreas do Porto de Manaus.
