O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Aéreas têm que amparar passageiro em voo atrasado ou cancelado

23 de setembro de 2026 Economia
Compartilhar
Passageiros em aeroporto: empresas têm que amparar viajantes em caso de atraso de voos (Foto: Agência Brasil)
Por João Caires, do Estadão Conteúdo

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou alterações na Resolução 400/2016, que tratam das condições gerais do transporte aéreo, incluindo regras sobre atraso, cancelamento e interrupção de voos. Entre as mudanças, foi explicitado que a responsabilidade civil das companhias aéreas nessas situações será regida pela legislação e tratados internacionais – que devem reduzir casos de judicialização -, ao mesmo tempo em que manteve as obrigações de assistência material aos passageiros.

As mudanças aprovadas deixam expresso que a assistência material devida aos passageiros não implica em reconhecimento de culpa ou responsabilidade da companhia aérea. Assim, o fornecimento de alimentação, hospedagem ou transporte em situações de atraso ou cancelamento não afasta a necessidade de eventual análise judicial sobre a existência de obrigação de indenizar.

Permanecem válidas as obrigações de fornecimento de alimentação em atrasos superiores a duas horas e de hospedagem e transporte quando a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite.

A norma também amplia as exigências de informação ao consumidor. As empresas deverão comunicar, por meio digitais, atrasos, cancelamentos ou interrupções tão logo tenham conhecimento deles Devem fornecer previsão de partida, alternativas de reacomodação, opções de reembolso quando cabíveis e formas de acesso à assistência material.

Em situações excepcionais, quando limitações de infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade de fornecedores locais ou outras emergências impedirem o fornecimento direto da assistência material, a companhia aérea poderá cumprir a obrigação por meio de reembolso das despesas realizadas pelo passageiro, mediante comprovação de gastos.

Outra alteração determina que, durante a compra da passagem, o passageiro seja informado de que a operação aérea pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas, requisitos de segurança e limitações operacionais.

Em casos de eventos de impacto generalizado sobre o transporte, como fechamento de espaço aéreo, a autarquia poderá estabelecer – temporariamente – formas diferenciadas para o cumprimento das obrigações de assistência material, por prazo determinado e mediante decisão fundamentada.

A revisão atende a uma demanda defendida pelas empresas do setor, que argumentam que divergências de interpretações sobre a responsabilidade das companhias contribuem para a judicialização de casos envolvendo atrasos e cancelamentos de voos. As alterações entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Notícias relacionadas

Proporção de trabalhador com CNPJ é a maior desde 2012

Arrecadação federal de R$ 2,1 trilhões até agosto foi a maior desde 2000

MP pede que TCU investigue distribuição de títulos do Master

BNDES libera R$ 200 milhões para Mombak para restauração de florestas na Amazônia

Indústria de Manaus fatura R$ 142,98 bilhões entre janeiro e julho

Assuntos Anac, empresa aérea, passageiros, Voos
Cleber Oliveira 23 de setembro de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Economia

Em agosto, 11,5 milhões de pessoas viajaram de avião no Brasil

21 de setembro de 2026
Passageiros brigam em avião por causa de assento (Foto: Redes sociais/Reprodução)
Dia a Dia

Passageiro indisciplinado pode ser impedido de viajar por um ano

14 de setembro de 2026
Apesar do susto, os passageiros e tripulantes foram resgatados com vida (Foto: WhatsApp/reprodução)
Dia a Dia

Barco naufraga parcialmente no AM e passageiros são resgatados

11 de setembro de 2026
Aeroporto Júlio Belém, em Parintins (Foto: Divulgação/Prefeitura de Parintins)
Dia a Dia

Turbojatos em Parintins só após restauração de 1,2 km de pista

10 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?