

Do ATUAL
MANAUS – A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Mara Elisa Andrade determinou a suspensão de uma propaganda de Maria do Carmo Seffair (PL), candidata ao Governo do Amazonas, com participação de Flávio Bolsonaro (PL). Segundo a magistrada, o deputado ultrapassou o limite de 25% do tempo destinado a apoiadores no horário eleitoral gratuito.
A propaganda foi exibida no bloco noturno do dia 14 de setembro e repetida no bloco diurno de 16 de setembro. Flávio Bolsonaro aparece na tela durante 32,20 segundos, o equivalente a 30,20% do programa. A fala dele durou 24,96 segundos (23,41%), abaixo do limite.
“Não é necessário, para o exame do pedido, adotar o critério mais amplo apresentado na inicial, que considera conjuntamente imagem ou voz e alcança 40,60 segundos. A exposição visual já demonstra a extrapolação do limite de 25%”, diz a juíza.
A representação foi apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, do candidato ao governo David Almeida (Avante). Na decisão, Mara Elisa considerou que Flávio Bolsonaro atuou como apoiador da candidatura, e não apenas como apresentador ou interlocutor.
“Sua participação integra diretamente a mensagem eleitoral em favor da candidata Maria do Carmo. No trecho compreendido entre 10,78 e 36,66 segundos do programa, dirige-se ao eleitorado, refere-se à candidata como parceira e aliada e associa sua atuação política à candidatura apresentada”, afirma a magistrada.
A coligação Mudar é Urgente deverá retirar a peça dos mapas e planos de mídia e não poderá autorizar nova transmissão na versão contestada. As emissoras também serão comunicadas para impedir nova exibição caso o material não seja substituído.
A juíza fixou multa de R$ 20 mil por eventual veiculação em descumprimento da ordem, limitada provisoriamente a R$ 100 mil. A coligação terá dois dias para apresentar defesa, e o processo seguirá para julgamento.
