

Do ATUAL
MANAUS – O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Diogo Oliveira Nogueira Franco, proibiu a coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo) e a candidata Maria do Carmo Seffair de exibir, no horário eleitoral gratuito, um trecho de propaganda que associa os candidatos Roberto Cidade (União Progressista) e Wilson Lima (União Progressista) à palavra “superfaturamento”. O juiz julgou a ação parcialmente procedente e tornou definitiva a liminar que impedia a reexibição.
O caso começou com uma representação da coligação União pelo Amazonas, dos dois candidatos. O trecho foi ao ar na televisão em 28 de agosto e mostrava as imagens de Roberto Cidade e Wilson Lima em uma reportagem da CBN Amazônia com a manchete “Contratos com a empresa da família de Roberto Cidade superam R$ 50 milhões”. Sobre a reportagem, a propaganda escreveu a palavra “SUPERFATURAMENTO”. A locução falava em “contratos com suspeitas de superfaturamento envolvendo a própria família e o governo do Wilson Lima”.
Para o juiz, a palavra não constava da manchete e foi acrescentada pela propaganda, o que passa ao eleitor uma acusação mais forte do que a da notícia usada como base. Ele afirmou que a existência de denúncias, pedidos de investigação e questionamentos sobre contratos não equivale a uma constatação de superfaturamento.
Segundo a decisão, os exemplos citados pela defesa, como a suspensão da compra de redes e kits dormitório, de R$ 184 milhões, e a ação penal sobre a compra de respiradores, tratam de contratações diferentes das retratadas na reportagem exibida. O juiz também observou que o pedido de apuração feito ao Ministério Público não é uma conclusão de que houve irregularidade.
A decisão deixa claro, no entanto, que a coligação pode citar investigações, denúncias e suspeitas que realmente existam e fazer críticas duras à gestão pública, porque a liberdade de expressão protege esse tipo de debate. O juiz afastou a acusação de calúnia e de montagem, e entendeu que o problema foi o conjunto de imagem, texto e palavra, que ofendeu a honra dos candidatos.
Se o trecho for exibido de novo, a multa será de R$ 5 mil por reapresentação, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O juiz negou o pedido para que a coligação perdesse o direito de aparecer no horário eleitoral do dia seguinte, por não ter havido deboche ou ridicularização, mas ressalvou que a participação pode ser suspensa temporariamente se a conduta se repetir.
O magistrado também recusou uma ordem genérica contra futuras críticas aos candidatos, pois a decisão vale apenas para o trecho analisado. O Ministério Público Eleitoral havia opinado pela procedência parcial do pedido.
