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Política

Juíza multa Omar em R$ 10 mil por canal irregular no WhatsApp

14 de setembro de 2026 Política
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A ação contra Omar Aziz foi movida pela coligação “União pelo Amazonas”, do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (Foto: Divulgação)
A contra Omar Aziz foi movida pela coligação do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Mara Elisa Andrade, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), multou o senador e candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) em R$ 10 mil por manter um canal de campanha no WhatsApp sem informar o endereço à Justiça Eleitoral.

Chamado “Figurinhas OA”, o canal distribuía figurinhas de campanha com o nome e o número do candidato, incluindo as frases “Omar 55” e “Lembrete: Omar Aziz é 55”.

A ação foi apresentada pela coligação “União pelo Amazonas”, do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista).

Segundo o governador, o canal foi criado em 10 de julho e alcançou 323 seguidores sem ter sido informado à Justiça Eleitoral. Roberto Cidade alegou que Omar havia declarado outro canal de WhatsApp no registro de candidatura, mas que o endereço do “Figurinhas OA” era diferente.

A juíza determinou a suspensão do canal em caráter de urgência. A Meta, dona do WhatsApp, informou que cumpriu a decisão. A campanha de Omar, porém, regularizou o endereço do canal junto à Justiça Eleitoral em 18 de agosto, mesmo dia em que a ação foi apresentada.

Na defesa, os advogados do senador pediram que o processo fosse reunido a outra ação envolvendo Omar Aziz. Também solicitaram a rejeição da denúncia ou, caso houvesse condenação, a aplicação da multa mínima. A defesa alegou que a regularização foi feita de forma voluntária, que o canal tinha alcance limitado e que não havia contratação de impulsionamento pago.

A juíza rejeitou a reunião dos processos e considerou que a irregularidade ficou comprovada. Segundo a magistrada, a regularização posterior não elimina a infração cometida enquanto o canal funcionava sem comunicação à Justiça Eleitoral.

A magistrada destaca que a informação dos canais de campanha é necessária para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral na internet. Mara Elisa também citou decisões anteriores do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre casos semelhantes.

Para definir o valor da multa, a juíza considerou que o canal permaneceu sem registro por cerca de 20 dias e alcançou 323 seguidores. Por isso, fixou a penalidade em R$ 10 mil, acima do valor mínimo previsto.

Como o canal foi regularizado e o período de quarentena previsto na legislação terminou, a juíza também derrubou a suspensão determinada no início do processo. Com isso, o “Figurinhas OA” pode voltar a funcionar.

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Assuntos Eleições 2026, Omar Aziz, propaganda eleitoral, WhatsApp
Thiago Gonçalves 14 de setembro de 2026
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