
Do ATUAL
MANAUS – O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco determinou que o senador e candidato à reeleição Plínio Valério (PSDB) pague multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular na internet. A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela coligação “Mudar É Urgente!” (PL/Novo).
Segundo o processo, a campanha de Plínio Valério mantinha um perfil na plataforma Twibbonize, chamado “Campanha 2026 Plínio Valério”, com foto do candidato, número eleitoral e uma ferramenta para apoiadores personalizarem fotos com a marca #EUSOU455. Em 31 de agosto, o perfil registrava 51 apoiadores e duas campanhas ativas.
O problema é que o endereço eletrônico do perfil não havia sido informado à Justiça Eleitoral, como exige a lei. Por isso, a Justiça concedeu uma liminar determinando que o candidato parasse de divulgar e direcionar eleitores para a página até que fizesse a comunicação correta.
Após a decisão, a defesa do candidato informou que havia regularizado o cadastro, incluindo o endereço do Twibbonize e outros canais digitais usados pela campanha. Com isso, pediu o encerramento do processo, alegando que a irregularidade havia sido corrigida.
O juiz, porém, entendeu que a correção posterior não apaga a infração cometida. Segundo ele, a lei exige que os endereços eletrônicos sejam informados antes da divulgação, justamente para permitir a fiscalização desde o início. Regularizar depois, disse o magistrado, não tem efeito retroativo.
Na decisão, o juiz destacou que o uso da plataforma Twibbonize não é proibido, mas sim sua utilização para propaganda eleitoral sem a comunicação prévia à Justiça Eleitoral.
Ao fixar a multa no valor mínimo previsto em lei, o magistrado levou em conta que o candidato colaborou com o processo e corrigiu a falha rapidamente após a liminar, sem indícios de descumprimento da ordem judicial, impulsionamento pago irregular ou outras condutas mais graves.
